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Condutas que Configuram Crimes Eleitorais Durante a Votação: O Que Você Precisa Saber

Saiba quais as condutas consideradas crime eleitoral no dia da votação

No contexto do segundo turno das eleições de 2026, é fundamental que os eleitores estejam cientes das condutas que podem ser classificadas como crimes eleitorais, as quais têm o potencial de comprometer a integridade do processo democrático. Tais ações não apenas afetam a vontade dos cidadãos, mas também podem resultar em severas penalidades.

Uma das infrações mais comuns é a boca de urna, que se refere à tentativa de influenciar eleitores a votarem ou não em determinados candidatos no dia da votação. A penalidade para essa prática pode variar de seis meses a um ano de detenção, além de uma alternativa de prestação de serviços comunitários pelo mesmo período. A multa pode oscilar entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.

Além da boca de urna, a distribuição de materiais de campanha, como “santinhos”, bem como o uso de auto-falantes, comícios, carreatas e passeatas, estão também proibidos, com multas que podem chegar a R$ 8 mil para a entrega de santinhos. A prática de compra de votos, que envolve oferecer dinheiro ou presentes em troca de apoio, é considerada grave, com pena de reclusão de até quatro anos e multa de cinco a 15 dias.

Outra infração significativa é o transporte irregular de eleitores, que ocorre quando candidatos fornecem transporte no dia da votação. Essa infração é uma das mais severas, podendo resultar em pena de reclusão de quatro a seis anos, além de multas que variam de 200 a 300 dias-multa. O mesmo se aplica ao fornecimento irregular de alimentação.

Condutas como promover concentrações de eleitores para obstruir ou fraudar o voto, bem como o assédio eleitoral, onde um indivíduo é ameaçado para votar ou não votar em um candidato específico, também são consideradas crimes eleitorais. A pena para estas ações pode chegar a quatro anos de reclusão e multas de cinco a 15 dias.

Práticas fraudulentas, como a alteração de votos ou a violação de urnas eletrônicas, são consideradas crimes sérios, com pena de até cinco anos de reclusão. Além disso, a destruição ou danificação de urnas eletrônicas pode resultar em pena de dois a seis anos e multas similares.

É importante destacar que a legislação permite que os eleitores expressem sua preferência política de forma pacífica no dia da votação, utilizando camisetas, bonés ou adesivos de candidatos. O uso de uma cola eleitoral, onde o eleitor anota o nome e número de seu candidato, é recomendado para facilitar o processo.

Os cidadãos podem denunciar crimes eleitorais através de canais oficiais, como o aplicativo Pardal, que permite a comunicação de irregularidades à Justiça Eleitoral. O uso dessa ferramenta é incentivado para promover a integridade das eleições.

Durante o primeiro turno, o Ministério da Justiça e Segurança Pública registrou 1.170 ocorrências, das quais 1.113 foram classificadas como crimes eleitorais. As principais infrações incluíram boca de urna, compra de votos e transporte irregular de eleitores, destacando a importância da fiscalização e da conscientização no dia da votação.

Fonte: Agência Brasil

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