Um pedido de vista feito pelo deputado Maurício Macron (PL-RS) resultou no adiamento da votação do relatório sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) 221/19, que visa abolir a jornada de trabalho 6X1. O relatório, elaborado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA), foi apresentado na comissão especial responsável pela análise da PEC nesta segunda-feira (25). O texto propõe a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, assegurando que os trabalhadores tenham dois dias de descanso sem redução salarial.
Com o pedido de vista, o presidente da comissão, Alencar Santana (PT-SP), agendou uma nova reunião para discutir e votar a proposta na quarta-feira (27).
O parecer de Prates modifica o artigo 7º da Constituição, estabelecendo que a jornada de trabalho não deve ultrapassar oito horas diárias e 40 horas semanais, “facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”. O projeto também assegura dois dias de repouso semanal, preferencialmente incluindo um domingo.
Se aprovada, a proposta entrará em vigor 60 dias após a promulgação, garantindo ao menos duas folgas semanais sem qualquer diminuição salarial. O relator rejeitou emendas que sugeriam uma transição de 10 anos, mantendo as 44 horas para serviços essenciais e compensações financeiras para empresas.
Transição e Implementação
O relatório prevê uma transição em dois períodos: inicialmente, a jornada será reduzida de 44 para 42 horas semanais, 60 dias após a promulgação. Depois, em um ano, a carga horária será reduzida para 40 horas, mantendo a escala 5X2.
O texto também contempla a possibilidade de aumentar a carga diária de trabalho para otimizar a distribuição da jornada semanal, desde que acordado em convenção coletiva. Além disso, cláusulas de acordos anteriores que contradizem a nova emenda serão revogadas após 60 dias da publicação.
Prates defendeu a redução da jornada como uma medida importante, considerando as implicações econômicas. Ele reconheceu que a manutenção do salário para uma carga menor pode elevar os custos, mas acredita que a implementação gradual permitirá que as empresas se adaptem sem recorrer a cortes de empregos.
“Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, argumentou.
O parecer sugere que uma lei complementar poderá regular situações específicas, garantindo que trabalhadores com jornadas de seis horas em turnos ininterruptos também possam ter dois dias de repouso semanal. Além disso, os novos regulamentos não se aplicarão a jornadas já estabelecidas em até 40 horas semanais.
Medidas transitórias poderão ser implementadas para microempresas e microempreendedores individuais, com o objetivo de mitigar impactos da emenda constitucional e preservar empregos. O relator enfatizou a importância de garantir condições adequadas para esses pequenos negócios durante a transição.
“A vinculação das medidas de mitigação à manutenção dos níveis de emprego reflete a premissa de que o tratamento diferenciado conferido a esse segmento deve servir à preservação dos postos de trabalho existentes”, concluiu Prates.
Fonte: Agência Brasil


