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TSE Confirma Inelegibilidade de João Neto Após Condenação por Violência Doméstica

TSE mantém inelegibilidade de João Neto, condenado por agredir mulher, em decisão inédita; entenda

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29), manter a inelegibilidade do advogado e influenciador João Neto, conhecido como Dr. João Neto, em um caso que marca a aplicação das recentes alterações da Lei do Feminicídio de 2024. O político, que almejava uma cadeira na Câmara dos Deputados por Alagoas nas eleições de 2026, teve sua candidatura indeferida por unanimidade pelos ministros do tribunal.

João Neto foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão por lesão corporal em um caso de violência doméstica. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) já havia negado seu registro de candidatura, decisão que foi confirmada pelo TSE, que seguiu integralmente o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Este julgamento estabelece um novo precedente sobre como a Lei da Ficha Limpa se aplica a condenações relacionadas à violência contra a mulher.

Os ministros avaliaram que a gravidade do crime e a proteção dos direitos das mulheres devem ser considerados, independentemente da forma como o delito é classificado no Código Penal. Além de manter a inelegibilidade de João Neto, o TSE solicitou ao Congresso Nacional que considere a inclusão explícita de crimes contra mulheres como causas de inelegibilidade, independentemente do bem jurídico em questão.

A condenação de João Neto foi proferida pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Maceió e foi confirmada por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL). No TRE-AL, o registro de candidatura foi negado por uma margem apertada de quatro votos a três, com a maioria considerando que a condenação se encaixava nas restrições da Lei da Ficha Limpa.

Em sua defesa, João Neto argumentou ao TSE que a lesão corporal não deveria ser considerada como crime inelegível sob as circunstâncias discutidas. Ele também sustentou que as restrições eleitorais precisam ser interpretadas de forma restritiva e não ampliada para incluir delitos que não estejam claramente previstos na legislação. O ministro Dias Toffoli, no entanto, rejeitou essa interpretação, levando à decisão unânime de manter a inelegibilidade do advogado.

Fonte: G1

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