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Direitos dos Trabalhadores: Afastamento para Votação Garantido pela Lei

Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei

Os trabalhadores que forem exercer o direito ao voto no dia das eleições possuem a garantia legal de se ausentar do trabalho sem que isso acarrete perda salarial. Essa prerrogativa está estabelecida no artigo 234 da Lei Eleitoral e em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2026. A legislação assegura que os eleitores que precisarem prestar serviços no dia das eleições possam se afastar pelo tempo necessário para votar, considerando também o deslocamento até a seção eleitoral.

Além disso, a lei também se aplica aos trabalhadores que, embora não sejam obrigados a votar, como os maiores de 70 anos e os jovens de 16 a 18 anos, têm o direito de se ausentar. É importante destacar que qualquer tentativa de impedir o exercício do voto é considerada crime eleitoral, com sanções que podem incluir detenção de até seis meses e multa.

O TSE recomenda que os trabalhadores que atuarão no próximo dia 25 estabeleçam um acordo prévio com seus empregadores sobre o melhor horário para se dirigir à seção eleitoral. Essa prática ajuda a garantir que todos possam exercer seu direito de voto sem contratempos.

Votação em Outros Municípios

Os eleitores que votam em cidades diferentes daquela onde trabalham também têm o direito de se ausentar do serviço no dia da eleição, com a falta não podendo ser descontada do salário. Da mesma forma, aqueles convocados para atuar como mesários têm direito a se ausentar do trabalho e receber folgas proporcionais aos dias em que estiverem à disposição da Justiça Eleitoral.

Assédio Eleitoral no Ambiente de Trabalho

É crime eleitoral coagir um trabalhador a votar ou não votar em um candidato específico, com penas que podem incluir reclusão e multa. Essa pressão pode ser exercida por superiores hierárquicos e abrange todos os tipos de trabalhadores, incluindo celetistas, terceirizados, estagiários e servidores públicos.

Casos de assédio eleitoral são identificáveis quando um chefe ameaça demitir um funcionário ou fazer promessas de vantagens em troca de apoio político. Para denunciar situações de assédio eleitoral, o trabalhador pode se dirigir ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos Ministérios Públicos do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE).

Fonte: Agência Brasil

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