O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, anunciou a rejeição do recurso especial eleitoral apresentado por Pablo Marçal, candidato à presidência, mantendo sua inelegibilidade até o ano de 2032. A decisão foi divulgada na última sexta-feira (21) e também preservou a imposição de uma multa no valor de R$ 420 mil. Marçal, que já havia disputado a prefeitura de São Paulo, foi considerado culpado pelo uso inadequado dos meios de comunicação durante a campanha de 2024.
Além de manter a inelegibilidade, o TRE-SP também analisou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que questionava parte da decisão anterior que havia excluído a condenação de Marçal por captação e gastos ilícitos de recursos, bem como por abuso de poder econômico. O tribunal decidiu, portanto, por não reverter essa parte do julgamento.
“De um lado, a prática ilícita configura o uso indevido dos meios de comunicação social, mas, por outro, a prova amealhada nos autos não autoriza a condenação do recorrente por abuso do poder econômico”, ressaltou o magistrado ao se referir a uma decisão anterior do tribunal.
Essa determinação reforça o rigor das normas eleitorais e a importância da conduta ética durante as campanhas. A inelegibilidade de Marçal até 2032 impede sua participação em futuros pleitos, impactando sua trajetória política.
Fonte: Agência Brasil


