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TRE-AL Suspende Circulação de Ônibus de JHC por Suspeita de Propaganda Antecipada

TRE-AL proíbe circulação de ônibus usado por JHC por suspeita de propaganda eleitoral antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, em uma decisão liminar, a proibição da circulação de um ônibus que exibe a imagem do ex-prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, conhecido como JHC (PSDB). A decisão foi tomada após um pedido do MDB, que levantou a suspeita de que o veículo estaria promovendo propaganda eleitoral antecipada.

O ônibus, apelidado de “Busão da Mudança”, tinha como objetivo percorrer diversas regiões de Alagoas, incluindo o transporte de moradores do interior à capital, para que conhecessem as transformações que JHC considera como “a mudança feita em Maceió”. A decisão do desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcante de Alencar, divulgada na quarta-feira (15), também exigiu a remoção de uma postagem feita pelo ex-prefeito nas redes sociais.

De acordo com o magistrado, a publicação realizada em 13 de junho utilizava uma hashtag que poderia ser interpretada como uma forma de propaganda similar a um outdoor, o que é vedado durante o período de pré-campanha. Após essa análise, o conteúdo foi removido das contas sociais de JHC. A assessoria do ex-prefeito foi contatada e afirmou que averiguaria a possibilidade de um pronunciamento sobre a situação.

JHC deixou seu cargo na Prefeitura de Maceió no dia 4 de abril com a intenção de concorrer nas eleições de 2026, mas até o momento, não revelou qual posição deseja ocupar no pleito de outubro. O PSDB, partido ao qual pertence, defendeu que o ônibus realiza um trabalho de escuta ativa da população e que as ações de JHC são um modelo para a região nordeste do Brasil. O partido também declarou que essa medida judicial reflete o “desespero” de adversários que percebem que “o povo alagoano já tomou a decisão pela mudança”.

O desembargador esclareceu que o ônibus poderá retomar suas atividades normais após a remoção da publicidade considerada inadequada. Após o cumprimento das ordens e a manifestação das partes envolvidas, o Ministério Público Eleitoral será consultado antes da decisão final sobre o mérito da ação. Nessa fase, o TRE-AL avaliará se houve, de fato, propaganda eleitoral antecipada e se as sanções da legislação devem ser aplicadas.

Na análise, o magistrado considerou que a publicidade poderia ser vista como conteúdo de natureza político-eleitoral, similar a um outdoor, o que é proibido pela legislação durante a pré-campanha. Entre os elementos que justificaram essa interpretação estão a grande imagem de JHC, seu nome, a identificação partidária e a menção ao Estado de Alagoas, além da divulgação nas redes sociais.

O calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estipula que a propaganda eleitoral nas ruas e na internet só será autorizada a partir de 16 de agosto. O desembargador afirmou que “a conotação eleitoral decorre do conjunto comunicativo formado pela imagem, pelo nome, pela identificação partidária e pela projeção territorial”, e, por isso, a ordem deve recair sobre a configuração visual do ônibus impugnado. A representação de número 0600380-03.2026.6.02.0000 seguirá em trâmite no TRE-AL.

Fonte: G1

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