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Senado aprova nova regulamentação para agências de turismo no Brasil

Senado aprova regras para empresas que prestam serviços a turistas

Na última quarta-feira (25), o Senado Federal aprovou o projeto de lei (PL) 4.099/2023, que redefine a classificação de empresas que oferecem recepção, transporte e passeios turísticos, reconhecendo-as como agências de turismo. O texto agora precisa passar pela análise da Câmara dos Deputados antes de se tornar lei.

A proposta altera a terminologia dessas empresas, que passarão a ser chamadas de “agências de turismo receptivo”, em vez de “empresas de turismo receptivo”. Essas agências se dedicam principalmente à prestação de serviços turísticos nos locais visitados, abrangendo atividades como acolhimento de turistas, transporte local, elaboração e execução de roteiros turísticos, além de assistência durante a estadia.

A relatora do projeto, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), enfatizou que a mudança na nomenclatura reflete a complexidade das operações realizadas em áreas com grande potencial turístico. “Esse termo é mais apropriado, pois essas empresas vão além de uma simples agência, mas ainda necessitam de uma estrutura empresarial robusta”, declarou.

Além disso, a senadora ressaltou que a nova legislação proporcionará maior segurança jurídica para as agências, ajudando a fortalecer a economia local. Isso garantirá que os recursos gerados pelo turismo permaneçam nas comunidades, impulsionando o empreendedorismo regional. “O projeto é essencial para fortalecer essas agências que, por sua natureza, são empresas locais, criando empregos e estabelecendo parcerias com guias, motoristas e estabelecimentos da região”, acrescentou.

Ela também mencionou que a iniciativa, embora simples, terá repercussões significativas, beneficiando tanto pequenos empreendedores quanto a imagem do Brasil como um destino turístico bem organizado e competitivo.

Alterações nas alíquotas tributárias

No mesmo dia, o Senado também aprovou a diminuição das alíquotas do PIS/PASEP e Cofins para indústrias químicas e petroquímicas que estão sob um regime fiscal especial, válido até a transição para um novo regime em 2027. O projeto de lei complementar (PLP) 14/2026 foi aprovado com 59 votos favoráveis, 3 contrários e uma abstenção.

As novas alíquotas, definidas em 1,52% para o PIS/Pasep e 7% para a Cofins, serão aplicáveis a eventos geradores entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026. Para o período de março a dezembro de 2026, as alíquotas passarão a ser 0,62% e 2,83%, respectivamente. Esse regime se aplicará às indústrias que fazem parte do regime Especial da Indústria Química (Reiq), que será encerrado no final deste ano. A renúncia fiscal incluirá a compra de insumos como nafta petroquímica e parafina. O projeto agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Fonte: Agência Brasil

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