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Senado Aprova Medida para Incentivar o Primeiro Emprego de Jovens

Senado aprova projeto de incentivo ao primeiro emprego para jovens

Na última quarta-feira (27), o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 5228/19, que visa facilitar a entrada de jovens no mercado de trabalho por meio da criação do contrato de primeiro emprego. Com esta iniciativa, indivíduos entre 18 e 29 anos que nunca tiveram um emprego formal poderão ter acesso mais facilitado a oportunidades de trabalho. O texto agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A proposta inclui incentivos para que as empresas contratem jovens sem experiência anterior, como a redução da alíquota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a diminuição da contribuição à Previdência Social. As microempresas poderão ter uma alíquota de apenas 2%, enquanto empresas de pequeno porte, entidades filantrópicas e sindicatos terão uma alíquota de 4%. As demais empresas pagarão 6%.

Além disso, o projeto prevê uma redução na contribuição patronal à Seguridade Social, que cairá de 20% para 10% do salário. Essas medidas visam estimular a contratação de jovens, promovendo uma inclusão maior no mercado de trabalho.

Critérios de Participação

Os jovens que poderão se beneficiar do programa são aqueles matriculados em instituições de ensino superior, em cursos de educação profissional e tecnológica ou na educação de jovens e adultos. Também estão incluídos aqueles que já completaram o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica.

Os contratos estabelecidos terão uma duração mínima de seis meses, com a possibilidade de até três prorrogações, totalizando um máximo de 24 meses. O texto ainda permite que a contratação se torne permanente a qualquer momento, oferecendo uma maior segurança aos jovens contratados.

O relator da proposta, senador Renan Calheiros (MDB-AL), optou por remover do texto original alguns dispositivos que propunham incentivos para a contratação de trabalhadores com mais de 50 anos que estejam desempregados há mais de um ano. Segundo ele, essa inclusão desviava o foco da proposta inicial e não havia sido discutida adequadamente no Senado.

“Essa disposição não diz respeito ao mérito da criação de tal contrato ou à sua necessidade e adequação constitucional e jurídica. Outrossim, trata-se da percepção de que é matéria alheia ao projeto original e que não passou pela adequada discussão no âmbito do Senado Federal”, explicou o senador.

Fonte: Agência Brasil

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