Uma nova lei foi sancionada nesta quinta-feira (30), direcionando uma fração da receita gerada por apostas de quota fixa, conhecidas como bets, para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol). Essa iniciativa, que faz parte do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8 de 2026, se origina da Medida Provisória (MP) nº 1.348 de 2026, a qual recebeu aprovação do Senado no último dia 8.
O texto sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece que 3% dos valores obtidos pelo governo com as bets serão alocados ao Funapol. Essa mudança é significativa, pois antes, os recursos eram destinados à seguridade social e, agora, passarão a cobrir despesas relacionadas à saúde dos funcionários da Polícia Federal (PF).
A implementação da destinação dos recursos ocorrerá de forma gradual: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. Além disso, a nova norma permite um repasse inicial de até R$ 200 milhões do governo federal ao Funapol ainda em 2026, utilizando valores disponíveis no Tesouro Nacional.
Durante a cerimônia de sanção, o relator da MP, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), ressaltou que essa medida terá um “grande alcance” para a segurança pública nacional. Ele afirmou: “Sem dúvida nenhuma, um dos grandes problemas da sociedade no Brasil hoje é a segurança pública e o combate ao crime organizado.”
Por sua vez, o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, destacou que a iniciativa beneficiará aproximadamente 30 mil famílias de servidores da corporação. “Investir naqueles que enfrentam diariamente desafios complexos, muitas vezes em situação de elevado risco e grande desgaste físico e emocional, é investir em um país mais justo e próspero,” enfatizou Rodrigues.
Compreenda a Nova Lei
O Funapol foi instituído pela Lei Complementar 89 de 1997, com o intuito de financiar as atividades da PF, permitindo inicialmente que até 30% dos recursos fossem utilizados para despesas com diárias. Contudo, a Lei 14.369 de 2022 elevou esse limite para 50% e introduziu novas categorias de despesas, como saúde dos servidores e indenizações por disponibilidade.
Com a sanção da nova legislação, não haverá mais um teto para as despesas desse tipo, e novas categorias de gastos adicionais foram incluídas, como o ressarcimento de despesas médicas e compensações por atividades extraordinárias. Além disso, a norma autoriza o Ministério da Justiça e Segurança Pública a estender a cobertura de despesas com saúde a servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal, sendo que a retribuição por atividades extraordinárias para esses policiais poderá ser estabelecida por meio de legislação específica.
Fonte: Agência Brasil


