O estado de Alagoas vivenciou nesta segunda-feira (14) seu primeiro caso de indeferimento de candidatura nas eleições, quando o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL) negou o registro de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, candidato a deputado federal pelo partido Solidariedade. Essa decisão foi motivada por uma condenação anterior por lesão corporal contra sua ex-companheira, considerando a natureza da violência em relação ao gênero.
A determinação do TRE-AL baseou-se em uma condenação que envolveu agressão a uma mulher, levando em conta a especificidade da questão de gênero. Em sua defesa, João Neto argumentou que a lesão corporal não se enquadra nos crimes contra a vida, conforme previsto na Lei de Inelegibilidades. Além disso, ressaltou que as causas de inelegibilidade não podem ser expandidas por analogia ou interpretação, e que a condenação ainda aguarda julgamento final.
O advogado foi sentenciado pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Maceió a uma pena de quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, além da obrigação de pagar R$ 40 mil a título de danos morais. Embora o processo criminal ainda não tenha transitado em julgado e existam recursos pendentes, o TRE-AL decidiu que não é necessário aguardar a finalização de todos os recursos para reconhecer a inelegibilidade, uma vez que a condenação foi ratificada por um colegiado.
Com essa decisão, a ação que contestava o registro de João Neto foi considerada procedente, resultando no indeferimento de sua candidatura. Os detalhes da condenação mostram que a agressão ocorreu na residência do casal, resultando em ferimentos que exigiram cuidados médicos, como sutura no queixo da vítima. O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) classificou a situação como um caso de violência física no ambiente doméstico, rejeitando a alegação de que os ferimentos foram causados por um acidente.
Na contestação apresentada, a defesa reiterou que o crime de lesão corporal deve ser visto como uma proteção à integridade física e saúde, e não como uma ofensa à vida, argumentando que a legislação não contempla explicitamente este tipo de crime entre as situações que geram inelegibilidade.
Fonte: G1


