No dia da votação, os eleitores devem estar cientes das restrições sobre os itens que podem ser levados para a cabine. Não é permitido entrar com celulares, câmeras, filmadoras ou óculos inteligentes, além de outros dispositivos que possam comprometer o sigilo do voto. Essas regras visam garantir que o processo eleitoral ocorra de forma segura e confidencial.
Entretanto, os eleitores podem utilizar seus celulares para apresentar o e-Título ou outros documentos digitais aceitos pela Justiça Eleitoral durante a identificação na seção de votação. É importante lembrar que, antes de se dirigir à urna eletrônica, o celular deve ser desligado e deixado em um local indicado pela mesa receptora, que ficará responsável pela guarda do aparelho até o término da votação.
A medida tem como objetivo evitar que o voto seja registrado, transmitido ou divulgado, assegurando assim a integridade do processo eleitoral. Após a votação, a mesa receptora devolverá o celular ao eleitor.
Uso de colinha em papel
Os eleitores têm a opção de levar uma colinha em papel para a cabine, o que pode facilitar a lembrança dos números dos candidatos escolhidos. Essa prática é especialmente útil em um ano em que há seis cargos a serem votados. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza modelos de colinha em seu site, que podem ser baixados e impressos para que os eleitores possam preencher com os dados dos candidatos.
Acessibilidade nas eleições
As regras estabelecidas não impedem o uso de tecnologias assistivas e recursos de acessibilidade por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses dispositivos podem ser utilizados normalmente, desde que não sejam utilizados para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto. Isso garante que todos os cidadãos possam participar do processo eleitoral de forma plena e digna.
Fonte: Agência Brasil


