O Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBMAL) implementou novas diretrizes para a instalação e utilização de carregadores de veículos elétricos em condomínios, garagens e estacionamentos no estado. As normas, que foram divulgadas no Diário Oficial em 21 de setembro, visam garantir a segurança e prevenir incêndios e acidentes elétricos, além de definir prazos para a adequação de prédios que já possuem equipamentos de recarga.
Entre as principais inovações, destaca-se a proibição do uso de tomadas comuns para carregar carros elétricos, além da necessidade de instalação realizada exclusivamente por profissionais qualificados. Também é exigida a implementação de sistemas de prevenção contra incêndios em determinadas construções. Essas diretrizes estão contidas na Instrução Técnica nº 45/2026, que abrange tanto edifícios residenciais quanto comerciais que dispõem de pontos de recarga. Para residências unifamiliares, as recomendações têm caráter orientativo.
As novas regras passaram a valer imediatamente, mas oferecem prazos variados para que as instalações existentes se adequem. Em alguns casos, condomínios terão um período de até cinco anos para cumprir as exigências de segurança.
Uma das mudanças mais significativas é a proibição de carregar veículos elétricos em tomadas comuns e o uso de extensões ou adaptadores. Apenas os modos de recarga 3 e 4, que utilizam equipamentos específicos, serão permitidos nas garagens internas dos condomínios. Para prédios que já tinham projetos de segurança aprovados anteriormente, o uso de carregadores rápidos só será autorizado se todas as normas de segurança para esse tipo de instalação forem respeitadas. Nas áreas externas, todos os modos de recarga poderão ser utilizados, desde que as exigências de segurança sejam atendidas.
Os condomínios são obrigados a contratar profissionais habilitados para realizar a instalação dos carregadores. Antes de qualquer procedimento, será necessário verificar se a rede elétrica do prédio está apta a suportar o aumento no consumo de energia, o que pode implicar a troca de fiações, transformadores ou quadros de distribuição. O responsável pela instalação deve emitir um documento técnico registrado e um relatório detalhado sobre a instalação, que incluirá informações sobre a quantidade de carregadores e os dispositivos de proteção empregados.
As normas também exigem a instalação de sistemas de segurança contra incêndios, dependendo das características do edifício. Para novas construções com área superior a 750 m² ou altura acima de 12 metros, são requeridos sistemas de detecção e alarme, chuveiros automáticos e exaustão de fumaça, entre outras medidas. Nos prédios já existentes, adaptações específicas devem ser realizadas para atender às novas exigências.
Em relação aos prazos para adaptação, condomínios com carregadores já instalados têm 180 dias para adequar seus sistemas às novas normas. Edificações maiores, que se enquadram nas regras para projetos anteriores, devem apresentar um novo projeto de segurança em até 360 dias. O prazo para regularização de exigências específicas pode chegar a cinco anos, com a instalação dos sistemas de segurança contra incêndio prevista para ser concluída até 1º de novembro de 2031.
Por fim, os locais de instalação dos carregadores também são regulamentados: eles não podem estar em corredores ou rotas de fuga, e devem manter uma distância mínima de cinco metros de saídas de emergência. Equipamentos em formato de totem devem ser protegidos contra colisões e contar com dispositivos de desligamento manual acessíveis.
Fonte: G1


