Na última segunda-feira (31), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou dois decretos focados na proteção dos consumidores durante grandes eventos. As novas diretrizes estabelecem regras para a venda e revenda de ingressos, com o intuito de combater práticas abusivas e o cambismo digital. Além disso, a normativa garante acesso gratuito à água potável em eventos que reúnam mais de mil participantes.
O primeiro decreto aborda a comercialização de ingressos e regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e da Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013). O objetivo é proteger o público contra práticas fraudulentas e abusivas na venda de ingressos, principalmente a compra em massa via meios automatizados, uma prática conhecida como cambismo digital.
Essa medida tem como foco coibir a elevação indevida dos preços, taxas excessivas e outras condições de venda inadequadas. Além disso, busca garantir que o benefício da meia-entrada seja respeitado tanto nas vendas físicas quanto nas digitais. As bilheteiras são responsáveis por implementar mecanismos que evitem a compra em larga escala, que pode inflacionar o valor dos ingressos.
Grandes eventos poderão adotar estratégias como filas virtuais, pré-cadastro dos participantes e limite na quantidade de ingressos por consumidor. A única exceção se aplica a eventos esportivos, que já têm legislação específica para regulamentação.
“Preços e taxas adicionais devem ser informados de forma clara e visível em todas as etapas da compra. Também fica vedada a inclusão automática de serviços ou taxas sem que o consumidor tenha sido previamente informado e concordado com a cobrança”, afirmou a Secretaria de Comunicação da Presidência da República.
Direitos à Meia-Entrada
Além disso, a nova norma considera abusivas práticas que dificultem o acesso à meia-entrada, como a limitação artificial do número de ingressos, obstáculos operacionais e a cobrança de taxas que impeçam o acesso ao benefício. É importante destacar que ingressos promocionais não serão contabilizados para o cumprimento do percentual legal destinado à meia-entrada.
Acesso à Água Potável
O segundo decreto estabelece que eventos com mais de mil pessoas devem garantir o acesso à água potável, com a obrigatoriedade de pontos de distribuição gratuita. Além disso, o público terá permissão para entrar nos eventos portando água.
Essa regra se aplica a uma variedade de eventos, incluindo festivais, congressos, conferências, feiras e shows, independentemente de serem realizados em ambientes fechados ou ao ar livre. O não cumprimento das novas diretrizes pode resultar em sanções conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades pertinentes.
Fonte: Agência Brasil


