Uma mulher residente em Maceió obteve uma decisão judicial que resulta no bloqueio de contas em seis plataformas de apostas online. A determinação, proferida pela 5ª Vara Cível da Capital, foi motivada por um total de 1.652 transferências realizadas via PIX em direção a empresas de apostas. O nome da autora não será revelado para proteger sua privacidade.
No processo, a mulher apresentou um laudo psicológico datado de agosto deste ano, atestando o diagnóstico de Transtorno do Jogo, também chamado de ludopatia. O documento, mencionado pelo juiz, indica que a condição resulta em dificuldades para controlar os impulsos de apostar, trazendo sérios danos financeiros e emocionais à autora. A ludopatia é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e possui códigos específicos na Classificação Internacional de Doenças (CID).
A decisão, que tem caráter provisório e foi assinada pelo juiz Maurício César Breda Filho, data de 31 de agosto. O juiz, ao analisar o pedido de urgência, concluiu que havia elementos suficientes para a adoção de medidas imediatas de proteção à mulher, que já havia tentado se autoexcluir das plataformas em julho, mas continuou a receber ofertas e promoções.
As empresas citadas na decisão devem bloquear os cadastros da autora em um prazo de 48 horas a partir da notificação. Entre as empresas obrigadas a cumprir a ordem estão Brilliant Gaming Ltda., Univebet Gaming Ltda., Logame do Brasil Ltda., Brapay Negócios e Participações Ltda., Betwinner Apostas Esportivas Ltda. e BGB Entretenimento Ltda. Além disso, a Justiça proibiu qualquer comunicação comercial com a mulher, incluindo mensagens e ofertas de bônus.
Caso as empresas não cumpram as determinações, poderão ser multadas em R$ 1 mil por dia, com um limite inicial de R$ 50 mil. No entanto, esse valor pode ser elevado em caso de descumprimento reiterado. Outras solicitações feitas pela mulher, como a devolução dos valores apostados e indenização por danos morais, ainda estão pendentes de julgamento.
O juiz também negou, por ora, os pedidos para que as empresas apresentassem documentação adicional e que ofícios fossem enviados a órgãos como a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e ao Banco Central. Essas questões poderão ser reavaliadas após a defesa das empresas, que serão notificadas a apresentar suas contestações no processo.
Fonte: G1


