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Justiça confirma inconstitucionalidade de bônus na Uncisal e 158 alunos enfrentam risco de perder vagas

Justiça mantém fim de bônus na Uncisal; 158 alunos podem perder vagas

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) decidiu, na última quinta-feira (16), manter a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 9.365/2024, que havia instituído um bônus de 10% na nota do Enem para candidatos do estado que se inscrevessem no vestibular da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal). Essa decisão foi tomada pela 3ª Câmara Cível, que rejeitou o recurso interposto pela instituição, seguindo a posição do relator, desembargador Paulo Zacarias, que defendeu a reclassificação da lista de aprovados.

A lei em questão introduziu um critério de inclusão regional, que beneficiava estudantes naturais de Alagoas ou aqueles que completaram o ensino médio no estado, permitindo que 158 alunos ingressassem na Uncisal. Com a reclassificação em andamento, esses estudantes correm o risco de perder suas vagas no curso.

Em defesa dos alunos, a Defensoria Pública de Alagoas busca reverter essa situação. O defensor público Othoniel Pinheiro informou que foi ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) visando ao Tribunal Pleno, com a esperança de que a lei seja considerada inconstitucional apenas para futuros processos seletivos, garantindo a manutenção das matrículas dos alunos que foram aprovados enquanto a norma estava vigente. “Estamos argumentando que a declaração de inconstitucionalidade não deve afetar as matrículas já feitas, respeitando a segurança jurídica e a boa-fé dos candidatos”, afirmou Pinheiro.

O defensor também destacou que a 3ª Câmara Cível do TJ-AL focou apenas no recurso da Uncisal e não tinha a autoridade para decidir sobre as consequências práticas da inconstitucionalidade da lei. “A questão da preservação das matrículas será discutida pelo Tribunal Pleno na ADI que apresentamos”, acrescentou. É importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou contra leis similares em outros estados, preservando as matrículas de estudantes que ingressaram de boa-fé. Agora, a responsabilidade recai sobre o Tribunal Pleno do TJ-AL, que terá que determinar se a declaração de inconstitucionalidade afetará apenas os próximos vestibulares ou também os 158 alunos atualmente matriculados na Uncisal.

Fonte: G1

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