É fundamental que os pais que levam crianças para votar estejam cientes das normas que regem a presença de acompanhantes nas cabines eleitorais. A legislação brasileira permite que os menores façam companhia aos responsáveis durante a votação, mas é importante lembrar que a responsabilidade de digitar os números na urna é exclusiva do eleitor. Como destaca a norma, “quem deve digitar os números na urna é o eleitor”.
A presença de crianças não deve comprometer o sigilo do voto, garantindo que a privacidade do eleitor seja mantida durante todo o processo. Além disso, os eleitores que possuem deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito assegurado de serem acompanhados por alguém de sua escolha, conforme as diretrizes da justiça eleitoral.
Segundo a Resolução TSE nº 23.751/2026, o acompanhante pode entrar na cabine de votação sem necessidade de autorização prévia, desde que o presidente da mesa eleitoral avalie a necessidade de assistência. O acompanhante tem a possibilidade de digitar os números dos candidatos na urna, sempre sob a supervisão do eleitor, o que facilita o processo de votação para aqueles que precisam de ajuda.
Direitos e Deveres do Acompanhante
Para que alguém possa atuar como acompanhante, é necessário apresentar um documento de identificação aos mesários. Vale ressaltar que a legislação proíbe que o acompanhante seja um funcionário da justiça eleitoral ou esteja vinculado a partidos políticos, federações ou coligações. Todos os atendimentos desse tipo devem ser documentados na ata da seção eleitoral, incluindo o nome completo e o número do documento do auxiliar.
Acessibilidade Durante a Votação
O sistema eleitoral conta com recursos de acessibilidade para garantir que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida possam exercer seu direito ao voto de forma plena. Para os eleitores com deficiência visual, são oferecidas algumas opções, como a possibilidade de usar o alfabeto comum ou Braille para assinar a lista de votação, além de orientação sobre o uso do sistema de áudio disponível nas urnas.
Esses eleitores têm o direito de ser acompanhados por um cão-guia durante todo o processo de votação, assegurando que todos possam participar ativamente do pleito. Além disso, no dia da eleição, uma pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode atualizar seu cadastro eleitoral. Para isso, basta preencher e assinar um formulário específico que será encaminhado ao cartório eleitoral.
Fonte: Agência Brasil


