As queixas relacionadas ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho dispararam em 75% após o segundo turno das eleições, conforme reportado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Nos três dias seguintes à votação, foram contabilizados 1.459 novos registros, evidenciando uma crescente preocupação com essa prática. Antes da eleição, o MPT já havia recebido 1.937 denúncias, e com os novos casos, as ocorrências atuais representam aproximadamente 40% do total de 3.396 denúncias registradas em 2026.
O estado de São Paulo lidera o número de denúncias, com 620 registros, seguido por Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165). O aumento nas queixas coincide com relatos de pressões para demissões e boicotes a trabalhadores que votaram em candidatos diferentes dos apoiados pelos empregadores.
A Justiça do Trabalho atuou rapidamente e, em uma decisão recente, proibiu a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de incentivar a demissão de funcionários com base em suas convicções políticas, estabelecendo uma multa diária de R$ 5 mil para descumprimento. A deputada, que obteve mais de 248 mil votos, havia feito declarações que sugeriam discriminação em relação a eleitores do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva.
Em resposta ao crescimento das denúncias, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou que o governo está considerando a criação de uma “lista suja” de empresas que praticam assédio eleitoral, impondo sanções que podem incluir restrições de crédito público para as que forem identificadas como infratoras. O assédio eleitoral é caracterizado como crime, quando a posição de poder é usada para coagir trabalhadores a votar ou apoiar um determinado candidato.
“Resposta será ágil”, afirma presidente do TST
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ressaltou que tanto os trabalhadores assalariados quanto os autônomos estão sendo afetados por essa situação. Ele enfatizou a necessidade de uma resposta rápida e contundente contra as ilegalidades. “É preciso que o recado seja dado com muita clareza. A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida”, afirmou Mello.
Os trabalhadores que se sentirem discriminados devido a suas convicções políticas têm o direito de processar seus empregadores. A legislação brasileira, como a Lei 9.029/1995, proíbe práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. Em casos de condenação, o empresário pode ser obrigado a reintegrar o funcionário ou, se este optar por não retornar, a pagar em dobro os salários correspondentes ao período de afastamento.
Além disso, o princípio da não discriminação por convicção política é respaldado por diversos artigos da Constituição e pelas Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que foram ratificadas pelo Brasil.
Fonte: Agência Brasil


