Os eleitores que solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 devem estar atentos: é obrigatório votar no local para o qual fizeram a transferência. Não será permitido retornar à seção original de votação.
Se um eleitor não estiver presente no município onde se registrou para votar, ele precisará justificar sua ausência, mesmo que esteja no seu endereço eleitoral original. Essa regra é fundamental para garantir a integridade do processo eleitoral.
É importante ressaltar que a votação em trânsito permite que o eleitor vote em um local diferente daquele onde votou no primeiro turno. Após as eleições, o retorno automático ao local de votação original será realizado sem necessidade de solicitação adicional.
A consulta sobre o local de votação pode ser efetuada através do site do Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. Para acessar o site, o usuário deve clicar em “Onde Votar”, na seção de “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título.
Utilizando o aplicativo, o eleitor pode simplesmente fazer login utilizando a biometria e acessar a aba “Onde votar” para obter as informações necessárias.
Vale mencionar que se o eleitor escolher um município dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral, ele terá o direito de votar para todos os cargos em disputa, incluindo deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Contudo, se a escolha for por uma cidade em outro estado, o voto em trânsito será restrito apenas à eleição para presidente.
O voto em trânsito é uma opção disponível apenas durante anos de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou designados para essa finalidade. Os eleitores devem ter solicitado a transferência dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Fonte: Agência Brasil


