No Brasil, a participação nas eleições é obrigatória para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos, enquanto jovens de 16 e 17 anos, além de idosos acima de 70 anos e analfabetos, têm o voto facultativo. Para aqueles que têm a obrigação de votar, a ausência no pleito deste domingo (4) requer a justificativa ou o pagamento de multa para que o título de eleitor permaneça regular.
Como realizar a justificativa?
Se você não puder comparecer às urnas no dia da eleição, existem duas maneiras principais de regularizar sua situação sem enfrentar penalidades:
- No dia da votação:
- Utilizando o aplicativo e-Título, que permite justificativas via geolocalização, caso esteja fora de sua cidade eleitoral;
- Em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativas, apresentando um documento oficial com foto e o número do título.
Importante ressaltar que não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa é feita no dia da eleição.
- Até 60 dias após a eleição:
- Através do e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE;
- Presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
Neste caso, documentos que comprovem a razão da ausência, como atestados médicos ou passagens aéreas, são necessários.
Consequências de não votar e não justificar
Se a justificativa não for apresentada dentro do prazo estipulado, o eleitor ficará em débito com a Justiça Eleitoral e terá que pagar uma multa, cujo valor básico é de R$ 3,51 por turno.
A multa pode ser quitada pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral, utilizando a Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for resolvida, o eleitor estará impossibilitado de:
- Emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade;
- Assumir cargos em concursos públicos ou renovar matrícula em instituições de ensino públicas;
- Receber remuneração de cargos públicos;
- Realizar qualquer ato que exija a quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
É possível que outra pessoa justifique minha ausência?
Não, apenas o eleitor pode justificar sua ausência no dia da votação.
Como justificar a ausência se estiver no exterior?
Mesas receptoras de justificativas não estarão disponíveis fora do Brasil. O eleitor que estiver no exterior no dia da eleição pode justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral após a data do pleito.
A justificativa deve ser apresentada até 30 dias após o retorno ao Brasil. Se o título for de uma zona eleitoral no exterior, a justificativa é necessária apenas em eleições presidenciais.
Cancelamento do título eleitoral
O eleitor que deixar de votar em três turnos consecutivos, sem justificar ou pagar a multa correspondente, corre o risco de ter seu título cancelado.
Fonte: Agência Brasil


