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Bancário Recebe Pena de 22 Anos por Morte de Motociclistas em Maceió

Bancário é condenado a 22 anos de prisão por matar dois motociclistas em Maceió

O bancário Sérgio Praxedes dos Santos Filho foi sentenciado a 22 anos e três meses de reclusão após atropelar e causar a morte de dois motociclistas, além de deixar uma mulher ferida, na Avenida Fernandes Lima, em Maceió. O julgamento ocorreu no Fórum do Barro Duro nesta segunda-feira, dia 28.

O incidente ocorreu em 23 de julho de 2021, quando Sérgio, ao dirigir seu veículo, invadiu a contramão da via e colidiu com duas motocicletas. Pedro Alves de Souza Júnior, de 31 anos, faleceu no local, enquanto José Cícero da Silva Santos, de 46 anos, foi socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e morreu horas depois no Hospital Geral do Estado (HGE). A esposa de José Cícero, Quitéria Gonçalves Amorim, foi a única sobrevivente do trágico acidente.

Além da pena de prisão, o tribunal determinou que Sérgio pagasse R$ 50 mil em danos morais às famílias das vítimas fatais. Durante o processo, o Ministério Público de Alagoas (MP-AL) argumentou que a condenação deveria ser por homicídio doloso, uma vez que Sérgio dirigia sob influência de álcool e em alta velocidade, colocando vidas em risco.

A defesa, no entanto, pleiteou a reclassificação do crime para homicídio culposo, alegando que não houve intenção de matar. Os advogados sustentaram que Sérgio não entrou na contramão de forma deliberada e que ele havia parado o carro para descansar, acordando confuso.

Quitéria Gonçalves, que estava na garupa da motocicleta no momento da colisão, participou do julgamento por videoconferência. Em seu depoimento, ela expressou sua dor pela perda do marido, descrevendo-o como “uma pessoa boa, um marido, um pai e um filho maravilhoso”. Sua irmã também confirmou que Quitéria ficou com sérios problemas emocionais e físicos após o acidente, necessitando de medicamentos e não conseguindo permanecer muito tempo sentada ou em pé.

Durante os debates, o promotor de Justiça Thiago Riff enfatizou a existência de provas que comprovam que Sérgio dirigia alcoolizado. Ele mencionou que perícias indicaram que o veículo estava a mais de 65 km/h e percorreu 227 metros na contramão antes da colisão. Em sua defesa, Sérgio admitiu que havia consumido bebida alcoólica e revelou que sofre de insônia, explicando a presença de garrafas de bebida em seu carro.

A defesa argumentou que o ocorrido foi fruto de imprudência e não dolo, e destacou o auxílio prestado por Sérgio a Quitéria após o acidente. No entanto, o juiz rejeitou um pedido da defesa para mudar a natureza do crime antes da votação dos jurados.

Fonte: g1

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