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Novas Penalidades para Torcedores em Maceió: Multas de até R$ 10 mil e Proibições por 5 Anos

Multa de até R$ 10 mil e banimento: entenda as novas punições para briga de torcida em Maceió

Em Maceió, torcedores que se envolverem em brigas de torcidas organizadas poderão enfrentar multas que podem chegar a R$ 10 mil, além da proibição de acesso a estádios e arenas esportivas da cidade por um período de até cinco anos. Essas novas penalidades fazem parte da Lei nº 7.779, aprovada pela Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (10).

De acordo com a nova legislação, brigas de torcidas são definidas como confrontos físicos, tumultos ou atos de violência que ocorram entre membros de torcidas organizadas, seja antes, durante ou após as partidas, em locais como estádios e áreas adjacentes. A norma também abrange aqueles que, mesmo não participando diretamente da violência, incitam ou organizam os conflitos.

As sanções previstas na lei podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, e os valores arrecadados com as multas serão direcionados para programas de segurança pública municipal. As penalidades incluem: multas variando de R$ 1 mil a R$ 10 mil, dependendo da gravidade da infração; a proibição de entrar em estádios e arenas esportivas por até cinco anos; e a inclusão em um cadastro municipal de infratores, que poderá ser compartilhado com as forças policiais e clubes.

Além disso, os infratores podem ser excluídos de programas sociais, habitacionais e de incentivo ao esporte por um período de até cinco anos, perder benefícios fiscais relacionados a impostos municipais e ter restrições para assumir cargos públicos na cidade por cinco anos.

A fiscalização e a aplicação das penalidades ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (Semsc), que utilizará imagens, boletins de ocorrência e outros métodos para identificar os infratores. Os torcedores notificados terão dez dias para recorrer administrativamente da punição, que ficará suspensa enquanto o recurso estiver em análise.

Em relação à reincidência, a lei considera nova infração cometida dentro de um intervalo de cinco anos após a aplicação de uma sanção anterior. É importante ressaltar que as punições administrativas não excluem a possibilidade de responsabilização nas esferas civil e criminal para os envolvidos.

Fonte: G1

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