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Câmara dos Deputados Aprova Novas Regras para Programas de Fidelidade com Milhas e Pontos

Câmara aprova regras para programas de fidelidade com milhas ou pontos

Na última quinta-feira (13), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta os programas de fidelidade, os quais utilizam milhas ou pontos, amplamente utilizados por companhias aéreas. Essa nova legislação estabelece diretrizes para a transferência e comercialização dessas pontuações, e o texto agora segue para apreciação no Senado.

A proposta, identificada como PL 3083 de 2026, traz como principal inovação a categorização dos programas de fidelidade em dois tipos distintos, dependendo da presença ou ausência de um sistema oficial que permita a conversão de pontos em dinheiro.

O relator do projeto, deputado Paulo Soares (Podemos-SP), enfatizou a relevância das novas normas para garantir que os consumidores não enfrentem prejuízos. “O objetivo é que o consumidor tenha livre acesso ao que é de direito dele, no caso aqui, no que diz respeito às milhas”, declarou em sua fala no plenário.

Soares também destacou que, apesar da importância econômica desses programas, muitos operam sem uma regulamentação adequada, o que tem gerado insegurança jurídica e conflitos entre consumidores e empresas fornecedoras.

Classificação dos Programas de Fidelidade

O texto estabelece que os programas de fidelidade serão divididos em dois grupos, cada um com normas específicas. Os programas que permitirem a conversão de milhas em dinheiro terão liberdade para definir suas próprias regras sobre a comercialização e transferência dos pontos acumulados. “Para que um programa seja enquadrado nesse regime, deverá oferecer mecanismo efetivo, contínuo e acessível de conversão dos pontos em moeda corrente, por meio de operador independente”, afirmou o relator.

Por outro lado, os programas que limitarem ou restringirem a conversão em dinheiro não poderão impedir a venda ou transferência de milhas. Além disso, esses programas não poderão penalizar os usuários com bloqueios de contas, cancelamentos de bilhetes ou suspensão de benefícios quando os pontos forem vendidos de forma legítima.

Os programas que comercializarem pontos ou milhas aos consumidores, direta ou indiretamente, também terão a obrigação de disponibilizar um mecanismo que permita a conversão dessa pontuação em dinheiro.

Direitos dos Usuários e Biometria Facial

Para os programas sem liquidez, o projeto de lei proíbe a restrição dos direitos de comercialização de milhas para usuários que não realizem a biometria facial exigida. “O programa deverá disponibilizar meios alternativos de autenticação que sejam razoáveis, acessíveis e não discriminatórios”, conclui o texto.

Fonte: Agência Brasil

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