A história do sufrágio feminino no Brasil é marcada por ataques e preconceitos que ecoam desde o final do século XIX. Em 1891, o senador Coelho e Campos declarou: “Minha mulher não irá votar”, enquanto Serzedelo Corrêa argumentou que expor as mulheres às paixões políticas era “tirar-lhe a santidade”. Com 135 anos de história, esses discursos de misoginia continuam a se manifestar, como demonstrou o influenciador Paulo Figueiredo em 2026, ao afirmar: “Mulher vota estatisticamente mal, principalmente as solteiras. As casadas costumam acompanhar o marido”.
A continuidade dessas falas machistas é analisada por especialistas, que veem nelas uma reação aos avanços na cidadania feminina. A professora Fernanda Abreu, da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte, destaca que o voto feminino no Brasil foi conquistado em meio à resistência do Estado e à sociedade patriarcal. “Direitos não se mantêm sozinhos. Eles exigem luta permanente”, afirma.
Fernanda ainda ressalta: “Parece absurdo, mas é verdade. Do ponto de vista jurídico-constitucional, qualquer discurso que questione o voto feminino no Brasil viola o Artigo 14 da Constituição Federal de 1988, que estabelece o sufrágio universal sem distinção de sexo”.
A pesquisadora Cibele Tenório, da Universidade de Brasília, aponta que a repetição desses ataques é um reflexo da estrutura de machismo que permeia a sociedade. Ela menciona que as sufragistas do século XX mostraram uma inteligência diferenciada ao lutarem pelos direitos femininos. Cibele, que é biógrafa da sufragista Almerinda Gama, destaca a importância de permanecer vigilante diante de ataques que podem minar os direitos conquistados.
Com as mulheres representando mais de 53% do eleitorado brasileiro em 2026, as investidas contra o voto feminino podem ser vistas como uma estratégia de intimidação política. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que 83.877.126 mulheres estão aptas a votar, em comparação a 74.845.001 homens. A professora Hildete Pereira, da Universidade Federal Fluminense, observa que, apesar das estatísticas, as mulheres continuam a ser minorizadas em direitos e desestimuladas a participar ativamente da política.
Historicamente, a primeira Constituição republicana, em 1891, rejeitou o sufrágio feminino, alegando a incapacidade da mulher para a vida pública. A professora Ana Prestes, da Universidade de Brasília, menciona que as sufragistas eram frequentemente ridicularizadas pela imprensa e na sociedade. Em 1919, a sufragista Leolinda Daltro teve sua candidatura negada com base em argumentos que desmereciam a capacidade feminina de votar.
As pesquisadoras concordam que a resistência ao sufrágio feminino foi institucionalizada e perpetuada por normas jurídicas. O marco de mudança veio com o Decreto 21.076 de 1932, que garantiu o direito de voto às mulheres, consolidado na Constituição de 1934. “O Estado brasileiro deve reafirmar seu compromisso com os direitos políticos das mulheres”, conclui a professora Marlise Matos, da UFMG.
As ações de resistência ao longo da história das sufragistas mostram que a luta pela cidadania e pelos direitos políticos ainda é necessária. “Essas mulheres do final do século 19 e início do século 20 nos ensinam, tanto tempo depois, que é preciso participar e não desistir”, finaliza Hildete Pereira.
Fonte: Agência Brasil


