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Medida Provisória para Renegociação de Dívidas Rurais Introduz Penalidades para Fraudes

MP de renegociação de dívidas rurais prevê punições contra fraudes

O governo brasileiro anunciou a criação de uma Medida Provisória (MP) que visa a renegociação de aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas no setor rural. O documento, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda Dario Durigan, foi disponibilizado em uma edição extra do Diário Oficial da União na última quarta-feira (15). Além de facilitar a quitação de débitos, a MP implementa punições rigorosas para aqueles que tentarem se beneficiar fraudulentamente dos novos termos.

A proposta inclui a formação de um fundo similar ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que terá como objetivo assegurar recursos financeiros para cobrir operações de crédito rural em casos de desastres climáticos. Essa medida proporcionará maior segurança às instituições financeiras que concedem empréstimos aos produtores.

Para coibir fraudes, a MP determina que produtores ou cooperativas que apresentarem documentos com informações falsas sobre perdas na produção perderão o direito aos benefícios e deverão devolver integralmente os valores recebidos, com correção monetária. Além disso, esses beneficiários estarão impedidos de acessar crédito rural subvencionado ou incentivos públicos por um período de até cinco anos.

Os profissionais que atestarem documentos fraudulentos também serão responsabilizados, enfrentando consequências que vão desde sanções administrativas até penalidades impostas por seus respectivos conselhos profissionais.

Prazos para Quitação

Os produtores terão um prazo de até oito anos para quitar suas dívidas, com a primeira parcela do principal a ser paga dois anos após a assinatura do contrato. Para aqueles que comprovarem uma redução de pelo menos 40% na renda bruta entre 2019 e 2025 devido a eventos climáticos extremos, o prazo poderá ser estendido para até dez anos, com até dois anos de carência para o pagamento inicial.

Eventos como alagamentos, secas e chuvas intensas são considerados desastres climáticos e devem ser comprovados por laudos de profissionais qualificados, como engenheiros agrônomos.

Taxas de Juros

As taxas de juros para os produtores que se enquadrarem nas diretrizes gerais da MP variam conforme o perfil do agricultor:

  • 6% ao ano para agricultores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
  • 9% ao ano para miniprodutores e pequenos e médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
  • 12% ao ano para os demais produtores.

Em situações de perdas causadas por desastres climáticos, as taxas serão reduzidas para:

  • 5% ao ano para o Pronaf;
  • 8% ao ano para o Pronamp;
  • 11% para grandes produtores.

Operações Abrangidas

A MP abrange a liquidação e amortização de diversas operações de crédito rural, incluindo aquelas de custeio e comercialização, desde que contratadas até 31 de dezembro de 2025. Também estão inclusas parcelas de créditos de investimento que estejam vencidas entre 2024 e 2026.

Limites de Crédito

Os limites de crédito estabelecidos pela MP variam de acordo com o tipo de produtor:

  • Até R$ 400 mil para agricultores familiares do Pronaf;
  • Até R$ 2 milhões para miniprodutores e pequenos e médios produtores do Pronamp;
  • Até R$ 4 milhões para os demais produtores rurais.

Acordo com o Congresso

A MP surge como resultado de um consenso entre o governo e o Congresso, formalizado na quarta-feira (15). Essa nova legislação substituirá o Projeto de Lei (PL 5122/23), de autoria do deputado federal Domingos Neto (PSD-CE). O presidente da Câmara, Hugo Motta, destacou que o objetivo do acordo foi atender às demandas do setor agrícola enquanto se preservava a responsabilidade fiscal.

“Reunimos todos os envolvidos para discutir uma solução equilibrada que atenda às necessidades dos nossos produtores, sem comprometer as finanças do país”, afirmou Motta. A MP entra em vigor imediatamente após sua publicação, mas deve ser aprovada ou rejeitada pelos legislativos em até 120 dias.

Fonte: Agência Brasil

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