A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE) solicitou a exoneração de uma funcionária da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) devido ao abandono de cargo. De acordo com informações oficiais, a servidora Jucielly Ferreira de Sena não compareceu ao trabalho por um período superior a 17 anos. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (16).
Segundo o despacho da PGE, Jucielly ocupa o cargo de agente administrativo e foi admitida em 2000, mas deixou de exercer suas funções após apenas três meses. Durante esse tempo, seu salário foi suspenso, e a Seduc afirmou que isso não gerou ônus aos cofres públicos. A secretaria ressaltou que o pedido de exoneração foi iniciado internamente e reconheceu a lentidão do processo burocrático que culminou na formalização da demissão.
A análise do processo administrativo apontou que Jucielly não exerce suas atividades desde 31 de março de 2009, caracterizando o que é conhecido na legislação como “animus abandonandi”, ou seja, a intenção deliberada de abandonar o posto de trabalho sem justificativa. O abandono de cargo é uma infração passível de demissão, conforme estabelecido pelo artigo 140 da Lei Estadual nº 5.247/1991.
A decisão da PGE foi encaminhada à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag), que é responsável pelos trâmites administrativos necessários para que a exoneração seja efetivada. A reportagem do g1 também contatou a Seplag para verificar se a decisão já foi recebida e se a exoneração foi formalmente realizada.
Em nota, a Seduc esclareceu que, após o afastamento da servidora, o pagamento de seu salário foi imediatamente suspenso, conforme registrado em sua ficha financeira, e garantiu que não houve prejuízo financeiro ao estado durante todo o período em que Jucielly esteve ausente. A Seduc também observou que a iniciativa para a exoneração partiu da própria secretaria, embora tenha reconhecido que o processo poderia ter sido mais ágil.
Fonte: Agência Alagoas


