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Votação Facilitada: Como Utilizar o e-Título nas Eleições

Saiba como votar usando o aplicativo e-Título do TSE

No próximo domingo (25), os eleitores terão a oportunidade de votar no segundo turno utilizando o e-Título, que é a versão digital do título de eleitor. Para que o aplicativo funcione, é necessário que a foto do eleitor esteja devidamente cadastrada.

Embora o uso do e-Título não seja obrigatório, ele proporciona um acesso mais prático às informações essenciais para o dia da votação.

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Faça o download do e-Título para iOS.

Faça o download do e-Título para Android.

Como Funciona a Identificação

Para validar a identidade do eleitor, os mesários precisam conferir documentos oficiais com foto, sejam eles físicos ou digitais. O e-Título pode ser utilizado nesta verificação, desde que contenha a imagem do eleitor.

Passo a Passo para Baixar o e-Título

Para obter o e-Título, acesse a AppStore ou Google Play Store e faça o download gratuito. Certifique-se de que o aplicativo esteja listado como “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira”.

Após abrir o aplicativo, o usuário deve preencher informações como nome completo, data de nascimento, CPF ou número do Título de Eleitor, além do nome dos pais. Em seguida, responder às perguntas de segurança e criar uma senha é necessário.

Os dados fornecidos precisam coincidir exatamente com os registrados no último atendimento na Justiça Eleitoral. Divergências podem impedir a validação do documento. O e-Título pode também solicitar o reconhecimento facial através da câmera do dispositivo móvel.

Funcionalidades do e-Título

Além de funcionar como um documento de identificação, o aplicativo permite que os usuários acessem informações sobre o local de votação, emitam certidões eleitorais e justifiquem a ausência nas urnas.

É possível votar sem o título de eleitor?

Sim, qualquer documento oficial com foto, seja físico ou digital, é aceito para identificação. Entre os documentos válidos, além do e-Título, estão:

  • carteira de identidade;
  • identidade social;
  • passaporte;
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho física;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Fonte: Agência Brasil

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