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TRE-AL ordena que JHC exclua vídeo de suas redes sociais por propaganda eleitoral irregular

TRE-AL determina que JHC remova post das redes sociais por propaganda antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) emitiu uma ordem para que João Henrique Caldas, conhecido como JHC e ex-prefeito de Maceió, remova um vídeo de sua conta no Instagram em um prazo de 24 horas. A decisão foi fundamentada na classificação do conteúdo como propaganda eleitoral antecipada. O caso será encaminhado para avaliação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Até o fechamento desta reportagem, a equipe do g1 tentou contato com JHC, mas não obteve resposta. O TRE-AL destaca que JHC figura como pré-candidato ao governo de Alagoas, embora o próprio político não tenha confirmado oficialmente sua candidatura até o momento.

JHC deixou a administração da Prefeitura de Maceió em 4 de abril, que foi o prazo final para desincompatibilização, e já anunciou sua intenção de concorrer nas eleições de 2026, embora não tenha especificado qual cargo almeja.

A decisão do desembargador Léo Dennisson Bezerra de Almeida foi proferida na terça-feira (21), e o ex-prefeito deve retirar o vídeo até esta quarta-feira (22). A multa estipulada para o descumprimento da ordem é de R$ 5 mil por dia, com um teto de R$ 50 mil.

O processo indica que JHC participou de um evento em Capela, onde foi recebido com um painel de LED que dizia “Bem-vindo, JHC”. No vídeo publicado, estava presente o slogan “JHC por toda Alagoas”, o que, segundo o desembargador, vai além de uma mera presença em um evento social, configurando uma promoção de sua imagem em um período inadequado.

A ação foi proposta pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que argumentou que a divulgação do material representava uma promoção indevida da imagem de JHC antes do período eleitoral permitido. Caso a ordem não seja cumprida, o Instagram será notificado para remover o conteúdo.

Fonte: g1

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