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TJAL regulamenta feriados de 2026 e define compensação de jornada no Judiciário

Reprodução/Foto

O ato também prevê suspensão no dia 10 de agosto de 2026 (segunda-feira), em razão do Dia do Jurista, comemorado em 11 de agosto. A compensação deverá ser realizada nos dias 12, 13, 14, 17, 18 e 19 de agosto.

Já o feriado de Nossa Senhora dos Prazeres, celebrado em 27 de agosto, terá suspensão dos trabalhos no dia 28 de agosto (sexta-feira), apenas nos municípios que preveem oficialmente a data. A compensação ocorrerá em 31 de agosto e nos dias 1º, 2, 3, 4 e 8 de setembro.

Por fim, o Dia da Justiça, comemorado em 8 de dezembro, terá suspensão das atividades no dia 7 de dezembro de 2026 (segunda-feira). A compensação da jornada será feita nos dias 9, 10, 11, 14, 15 e 16 de dezembro.

O TJAL esclarece que, em todas as situações, servidores que usufruírem das suspensões e se afastarem por férias ou outro motivo deverão compensar a carga horária no mês subsequente. Os demais feriados não listados no ato seguirão os decretos estaduais ou municipais e a Lei Estadual nº 6.564/2005, que trata do Código de Organização Judiciária.

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