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Senador Contesta Limitação do Uso de Dados do Coaf em CPI do Crime Organizado

Senador critica restrição ao uso de dados do Coaf em CPI

O senador Fabiano Contarato, presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, expressou sua insatisfação nesta terça-feira (31) com a decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida impõe restrições ao compartilhamento de dados financeiros provenientes do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Contarato afirmou que “[a decisão] suscita relevantes preocupações sobre a perspectiva da autonomia constitucional das comissões parlamentares de Inquérito e das comissões parlamentares mistas de Inquérito (CPMI)”, ao dar início à reunião do colegiado.

O senador argumentou que a imposição de novos condicionantes para o atendimento das requisições por parte das comissões cria um controle externo que interfere na eficácia das investigações parlamentares. Em sua análise, ele destacou que a decisão judicial “acaba por introduzir um elemento de controle externo que, na prática, interfere diretamente na dinâmica e na efetividade da atividade investigativa parlamentar”, conforme descrito no parecer elaborado pela Assessoria Jurídica da CPI.

A assessoria também identificou um aspecto controverso na decisão de Moraes, que atribui ao Coaf a responsabilidade de avaliar a relevância dos pedidos de informações feitos pelas comissões. Contarato observou que essa mudança desloca a análise de admissibilidade das investigações do âmbito legislativo para um órgão administrativo, o que compromete a separação dos Poderes. “A transferência de atribuições atinge o princípio da separação entre os três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário”, enfatizou.

O senador reforçou que essa mudança pode enfraquecer as prerrogativas investigativas que a Constituição assegura às CPIs. Ele ressaltou que a Constituição Federal confere às comissões parlamentares o poder de investigar, permitindo que solicitem informações e documentos necessários sem a necessidade de autorização prévia. “Ao condicionar o atendimento das requisições parlamentares à prévia avaliação por parte do Coaf, a decisão judicial acaba por submeter o exercício de competência constitucional do Poder Legislativo ao crivo de um órgão administrativo”, alertou Contarato.

O senador concluiu a leitura do parecer afirmando a “gravidade” da decisão de Moraes, que possui efeitos retroativos. “Todas aquelas transferências que aprovamos e que vieram [recebemos], agora, sob pena de nulidade, têm que ser revistas. Com todo respeito, não podemos admitir”, declarou.

Na decisão liminar, Moraes estipulou critérios rigorosos para a requisição e uso dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) do Coaf, aplicáveis tanto a comissões parlamentares quanto a pedidos judiciais. O ministro argumentou que a falta de critérios claros anteriormente permitia abusos no uso de instrumentos de inteligência financeira, levando a uma busca indiscriminada por provas sem fundamentos claros. Moraes determinou que os RIF não devem ser a única ou principal fonte de investigação, evitando assim a prática conhecida como “pesca probatória”. O descumprimento dessas diretrizes, segundo o ministro, poderia anular a legalidade das provas coletadas.

Fonte: Agência Brasil

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