Nesta terça-feira (24), o Senado brasileiro deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei (PL) 5391/20, que institui normas mais severas para condenados por homicídios de policiais e outros profissionais de segurança pública. A proposta modifica a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, que regula a transferência e inclusão de detentos em penitenciárias federais de segurança máxima. Agora, a matéria será encaminhada à Câmara dos Deputados para sua análise.
De acordo com a nova legislação, qualquer indivíduo, seja preso provisório ou condenado, que cometer homicídio qualificado contra autoridades ou membros do sistema prisional, da Força Nacional de Segurança, das polícias ou das Forças Armadas, será transferido para unidades prisionais federais de segurança máxima. Essa medida também se aplica aos parentes desses profissionais, caso o crime seja cometido em decorrência de suas funções ou contra seus cônjuges, companheiros ou familiares até o terceiro grau.
A proposta ainda sugere modificações na Lei de Execução Penal, especialmente no que se refere ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Segundo a nova norma, deverão ser incluídos nesse regime os detentos que cometerem homicídios contra agentes de segurança pública e militares.
Além disso, a iniciativa prevê a inclusão no RDD de presos que tenham reincidido em crimes violentos ou hediondos. A reiteração será reconhecida a partir da segunda condenação, sem a necessidade de que a sentença transite em julgado.
Essa iniciativa legislativa visa fortalecer a proteção dos profissionais de segurança pública e aumentar a responsabilidade penal para aqueles que cometem crimes contra esses servidores.
Fonte: Agência Brasil

