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Senado aprova lei que reconhece estágio como experiência profissional

Senado reconhece estágio como experiência profissional

Na sessão desta terça-feira (7), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2762/2019, que estabelece que a experiência adquirida por meio de estágio será considerada como experiência profissional válida. A proposta, que modifica a Lei de Estágio de 2008, agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A iniciativa visa facilitar a inserção de jovens no mercado de trabalho, reconhecendo o estágio como uma etapa importante na formação profissional.

Caberá ao governo regulamentar as condições em que essa experiência poderá ser utilizada em processos seletivos de concursos públicos. O autor do projeto, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), destacou que muitos jovens entre 18 e 24 anos enfrentam dificuldades para conseguir emprego por conta da falta de experiência. “O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado”, declarou o deputado, justificando a necessidade da proposta.

A relatora do projeto, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), também comentou sobre a importância da experiência adquirida durante o estágio. “O estágio, embora seja uma atividade educacional supervisionada, já ocorre no ambiente de trabalho, onde o estudante desempenha atividades profissionais, com vistas à sua preparação para o mercado de trabalho”, enfatizou a senadora.

Outras aprovações no Senado

Durante a mesma sessão, os senadores aprovaram o PL 1.732/2022, que permite a divisão do período de repouso anual de 30 dias para médicos residentes e outros profissionais da saúde em intervalos menores, com no mínimo 10 dias cada. Esta nova regra também está sujeita à sanção do presidente e entrará em vigor 180 dias após a publicação da lei.

Além disso, os senadores criaram uma Frente Parlamentar Mista de Defesa dos Feirantes, com o objetivo de promover políticas públicas que beneficiem esse setor. O projeto também segue para promulgação.

Fonte: Agência Brasil

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