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Senado aprova lei que considera vulnerabilidade absoluta para menores de 14 anos em casos de estupro

Estupro: CCJ aprova vulnerabilidade absoluta para menor de 14 anos

Em uma importante decisão, o Senado aprovou, nesta terça-feira (25), o Projeto de Lei (PL) 2195/2024, que estabelece a vulnerabilidade absoluta para vítimas de estupro de vulnerável. Essa medida visa garantir a aplicação de penas rigorosas, independentemente da experiência sexual da vítima ou da eventual ocorrência de gravidez. O projeto agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A proposta modifica o artigo 217-A do Código Penal, que se refere à tipificação do crime de estupro de vulnerável. O novo texto determina que ter “conjunção carnal ou realizar qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos” é considerado estupro de vulnerável, com penas que variam de oito a 15 anos de prisão.

Segundo a relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Eliziane Gama (PSD-MA), a iniciativa busca fortalecer a proteção das vítimas. Ela ressalta que a nova legislação reafirma o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera irrelevantes, para a caracterização do crime, o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou um relacionamento com o réu.

“A alteração que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima reforça a intenção do legislador de não permitir discussões que possam desvirtuar a finalidade da norma, focando na proteção do incapaz de consentir, como infelizmente ainda sói ocorrer com frequência nos julgados de alguns Tribunais de Justiça do país”, observou a senadora.

A aprovação deste projeto surge em resposta ao caso controverso em que a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos condenado por estuprar uma menina de 12 anos, alegando que o casal vivia junto. Após a repercussão negativa, o desembargador Magid Nauef Láuar decidiu acatar o recurso do Ministério Público e reverter a absolvição, mantendo a condenação do acusado.

“A explicitação de que a experiência sexual da vítima ou a ocorrência de gravidez são irrelevantes para a aplicação da pena elimina quaisquer interpretações que possam mitigar a gravidade do crime ou revitimizar a pessoa violentada. Essa medida confere maior segurança jurídica e clareza à legislação penal, contribuindo para a efetividade da repressão a esse grave delito”, afirmou Gama.

Fonte: Agência Brasil

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