Na última terça-feira (30), o Senado Federal deu um passo significativo ao aprovar o projeto de lei 727/2026, que permite a comercialização e posse de aerossóis de extratos vegetais voltados para a defesa pessoal de mulheres. A votação foi realizada de forma simbólica e agora aguarda a sanção do presidente da República.
A proposta estabelece diretrizes claras para a venda e uso do spray, além de estipular penalidades para aqueles que utilizarem o produto fora das condições previstas na legislação. O projeto é uma resposta à crescente preocupação com a segurança das mulheres no país.
Conforme o texto aprovado, mulheres maiores de 18 anos têm a permissão para adquirir o spray. Para aquelas entre 16 e 18 anos, a compra exigirá uma autorização dos responsáveis legais. Os estabelecimentos comerciais que venderem o produto deverão manter um registro simplificado por um período de cinco anos, identificando a compradora.
O aerossol deverá ser de uso exclusivo da portadora e é proibido o emprego de substâncias com potencial letal ou que possam causar toxicidade permanente. As especificações de segurança e técnicas do produto serão definidas em regulamento pelo Poder Executivo.
O uso indevido do spray pode resultar em advertências, multas que variam de um a dez salários mínimos, apreensão do produto e proibição de nova compra por até cinco anos. Em caso de reincidência, a multa aplicada será dobrada. Além disso, a proposta prevê a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação será gradual e regulamentada pelo governo.
Fonte: Agência Brasil


