Na última terça-feira (24), o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025, que estabelece a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional. A iniciativa busca implementar medidas que assegurem pontos apropriados para descanso a motoristas profissionais que transportam cargas e passageiros ao longo das rodovias do país.
Entre os principais objetivos da proposta, está a criação de locais adequados para que os motoristas possam fazer pausas regulares durante suas jornadas. No primeiro turno, a PEC obteve 66 votos a favor e, no segundo, 69, sem registrar votos contrários. Agora, o texto segue para a Câmara dos Deputados para nova análise.
A emenda inclui um novo dispositivo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), assegurando que a infraestrutura necessária para pontos de parada e descanso seja garantida pela União, em colaboração com estados, municípios e o setor privado. A proposta também estabelece que, até a edição de uma lei regulamentar, os motoristas não poderão ser penalizados caso não cumpram os intervalos de descanso previstos, se não houver a estrutura adequada no trajeto, reconhecida previamente pelas autoridades competentes.
“Até que a cobertura da malha rodoviária alcance quantitativo suficiente de locais de repouso e descanso com condições adequadas de segurança, higiene e repouso, de modo a garantir que motoristas profissionais – empregados ou autônomos – possam cumprir plenamente as normas de saúde e segurança ocupacional e de trânsito, será admitido o fracionamento do período de descanso diário dos motoristas profissionais em viagens de longa distância”, afirma o texto da proposta.
Além disso, a emenda estabelece que o período de descanso diário para motoristas em viagens que excedam 24 horas deve ser de pelo menos 11 horas, com um mínimo de 8 horas de descanso ininterruptas entre jornadas de trabalho, podendo ser complementado por pausas adicionais. Para motoristas profissionais contratados, o fracionamento do descanso dependerá de acordo coletivo.
A PEC também prevê que o acúmulo de períodos de descanso semanal remunerado poderá ser realizado, limitado a quatro semanas consecutivas, desde que acordado em convenção coletiva. No caso do transporte rodoviário de passageiros, o descanso poderá ocorrer dentro do veículo em movimento, se houver espaço apropriado e de acordo com o que for definido em convenção coletiva.
Por fim, a União se compromete a publicar anualmente um relatório detalhando a cobertura dos locais de repouso e descanso disponíveis para motoristas profissionais e a atualização da classificação das rodovias.
Fonte: Agência Brasil

