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Réu Justifica Compra de Imóvel em Frente ao Juiz como “Coincidência Infeliz”

Defesa de réu justifica casa em frente à de juiz: 'infeliz coincidência'

O caso envolvendo Paulo Augusto de Lima Vieira, acusado de participar de tentativas de homicídio, ganhou novos contornos após a defesa afirmar que a aquisição de uma casa em frente ao juiz responsável por seu processo foi apenas uma “infeliz coincidência”. O advogado Raimundo Palmeira esclareceu que seu cliente não tinha conhecimento de que o magistrado residia no mesmo condomínio em Arapiraca, no Agreste de Alagoas.

A questão surgiu em uma decisão judicial datada de 22 de julho, onde o juiz Elielson dos Santos Pereira expressou preocupações de que a compra do imóvel poderia ser uma tentativa de aproximação pessoal. O advogado rebateu essa hipótese, afirmando que não houve intenção de contato ou influência sobre o juiz.

“Tudo não passou de um lamentável mal-entendido. Ele não tinha como adivinhar sequer que o juiz morava em Arapiraca. Foi uma infeliz coincidência”, destacou Raimundo Palmeira. De acordo com a defesa, Paulo Augusto possui interesses comerciais na cidade e planejava usar a residência para acomodar sua esposa e filhos pequenos, que atualmente estudam em cidades vizinhas.

Após tomar conhecimento da presença do juiz no condomínio, Paulo Augusto interrompeu suas visitas ao imóvel. “Ele não procurou nenhum contato com o magistrado. Ao saber que o juiz morava lá, imediatamente seguiu a orientação dos advogados e não pisou mais na casa. O imóvel está fechado”, afirmou o advogado.

Raimundo Palmeira também defendeu que seu cliente não descumpriu as medidas cautelares impostas pela Justiça. Segundo ele, Paulo Augusto compareceu a todas as apresentações periódicas e tinha permissão para se ausentar de São José da Tapera por até oito dias sem necessidade de comunicação. “Não faltou a nenhuma apresentação. A sede dos negócios dele continua sendo São José da Tapera, onde passa a maior parte do tempo. Não houve qualquer descumprimento”, assegurou.

A defesa ainda contesta a participação de Paulo Augusto nas tentativas de homicídio em questão, alegando que os depoimentos reunidos nos autos indicariam sua inocência. O Ministério Público solicitou a prisão preventiva do réu, mas o juiz de primeira instância não tomou uma decisão imediata, encaminhando o caso ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) para análise do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo.

A defesa já apresentou suas explicações sobre a compra do imóvel, e o advogado elogiou a prudência do juiz em submeter o caso ao tribunal. “É claro que o magistrado estranhou ver uma pessoa que responde a um processo chegando ao condomínio onde ele mora. Mas teve a cautela de dar vista à defesa, e nós justificamos”, afirmou.

Além disso, a defesa levantou a possibilidade de motivação política por trás da divulgação do incidente, visto que o pai de Paulo Augusto é um político local, embora não tenha apresentado evidências concretas a respeito. O desembargador do TJ-AL agora irá avaliar o pedido de prisão preventiva e os esclarecimentos fornecidos pela defesa.

Fonte: G1

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