O sistema previdenciário brasileiro está passando por transformações significativas em 2026, que afetam diretamente trabalhadores expostos a condições nocivas, dependentes de vítimas de feminicídio e beneficiários de programas sociais. Essas mudanças, implementadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo INSS, foram detalhadas pelo advogado Caio Cavalcante, diretor especial do Sindicato dos Advogados e Advogadas do Estado de Alagoas (Sindav/AL).
Uma das principais alterações diz respeito à eliminação da exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial para aqueles que trabalham em ambientes prejudiciais à saúde. Essa exigência, estabelecida pela reforma previdenciária de 2019, previa idades que variavam de 55 a 60 anos, dependendo da atividade desempenhada. “O STF concluiu que essa exigência desvirtua o caráter protetivo do benefício. A aposentadoria especial visa proteger o trabalhador de um ambiente prejudicial, e prolongar sua permanência nesse ambiente, apenas para cumprir uma idade mínima, é inconstitucional”, esclareceu Cavalcante.
O advogado também abordou aspectos da reforma que permaneceram inalterados, como a proibição de conversão do tempo de serviço especial em comum para períodos de trabalho após 13 de novembro de 2019. Além disso, para que homens e mulheres recebam 100% do coeficiente na aposentadoria, é necessário que eles tenham contribuído por 40 e 35 anos, respectivamente.
Flávio Farias, diretor financeiro do Sindav/AL, ressaltou a importância de os profissionais de advocacia estarem atualizados sobre essas mudanças, que exigem agilidade no atendimento à população. “Com as novas regras, a advocacia assume um papel ainda mais crucial. Os advogados devem estar atentos às necessidades da população, especialmente dos mais vulneráveis, que confiam na nossa atuação como representantes de seus direitos”, declarou Farias.
Outra mudança importante foi a criação da Portaria nº 1.961 pelo INSS, que regulamenta a pensão especial de um salário mínimo para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio, desde que tenham até 18 anos. Este benefício também se estende a enteados e menores sob guarda que comprovem dependência econômica. “Essa medida oferece um suporte financeiro vital para crianças e adolescentes que enfrentam uma situação de vulnerabilidade extrema após uma tragédia familiar”, destacou Cavalcante.
Os pedidos de pensão podem ser feitos por meio do aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135, com a apresentação de documentos necessários.
Além disso, para aqueles que estão em busca do Benefício de Prestação Continuada (BPC) enquanto recebem o Bolsa Família, o Governo Federal estabeleceu novas diretrizes para o processo de desligamento voluntário e pagamentos retroativos. As famílias poderão continuar recebendo o Bolsa Família enquanto o BPC é analisado. Caso o BPC seja aprovado, os beneficiários receberão os valores retroativos desde a data do pedido, embora haja um encontro de contas. “Essa regra oferece segurança e evita que as pessoas fiquem desamparadas enquanto aguardam a análise do INSS”, concluiu Cavalcante.
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