A partir de dezembro, deve começar a ser pago o benefício federal destinado a crianças e adolescentes de até 18 anos que perderam suas mães em casos de feminicídio. A previsão foi confirmada pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes, durante entrevista a emissoras de rádio no programa Bom Dia, Ministra, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
Segundo ela, o Ministério da Previdência Social, comandado por Wolney Queiroz, já está finalizando os preparativos para iniciar os repasses. “A expectativa é que o pagamento comece em dezembro. É uma forma mínima de reparação do Estado diante de perdas tão devastadoras”, declarou.
A ministra destacou que muitas das crianças e adolescentes afetados acabam sendo acolhidos por avós ou outros familiares, muitas vezes sem qualquer suporte financeiro. “A ausência da mãe jamais pode ser compensada, mas o governo tem a obrigação de garantir proteção e condições dignas para que esses jovens sigam suas vidas”, afirmou.
Como funciona o benefício
A pensão especial foi regulamentada por decreto publicado no Diário Oficial da União no fim de setembro. O auxílio garante o pagamento mensal de um salário mínimo, atualmente R$ 1.518, para órfãos de feminicídio menores de 18 anos. Para receber a pensão, a família deve ter renda per capita igual ou inferior a 25% do salário mínimo.
Em casos em que a vítima tinha mais de um dependente, o valor será dividido igualmente entre eles.
O decreto também assegura o direito ao benefício para filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio, além de crianças e adolescentes sob tutela do Estado que tenham perdido suas responsáveis nessa circunstância.
Para acessar o benefício, é obrigatório estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com atualização válida por até dois anos.
Restrições e duração do pagamento
A pensão não pode ser acumulada com aposentadorias ou outros benefícios previdenciários dos regimes federal, estadual, municipal ou militar. Cada cota será encerrada quando o beneficiário completar 18 anos. Jovens que já tinham mais de 18 anos na data da publicação da lei não poderão receber o auxílio.
O benefício começará a valer a partir da data do requerimento, sem pagamento retroativo.
Como solicitar
O pedido deverá ser feito pelo responsável legal da criança ou adolescente. A lei impede que o autor, coautor ou qualquer envolvido no feminicídio represente a vítima para fins de solicitação ou administração do recurso.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será responsável por analisar e conceder o benefício. As equipes da assistência social também deverão orientar as famílias a atualizar o CadÚnico com a nova composição familiar.
Documentos necessários
Para a análise, é preciso apresentar documento de identificação com foto da criança ou adolescente, ou certidão de nascimento. Além disso, deve ser entregue algum registro oficial que comprove que a morte ocorreu em contexto de feminicídio, como:
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auto de prisão em flagrante;
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denúncia do Ministério Público;
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conclusão de inquérito policial;
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decisão judicial.
No caso de dependentes que não sejam filhos biológicos, é necessário apresentar termo de guarda ou tutela.


