Com a aproximação do primeiro turno das eleições, agendado para 4 de outubro, aproximadamente 158,7 milhões de eleitores brasileiros se preparam para escolher seus representantes, incluindo deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para assegurar uma votação tranquila, é fundamental conhecer as principais regras que orientam o que é permitido e o que é proibido no dia da eleição.
Posso levar anotações para a cabine de votação?
Sim, os eleitores têm a liberdade de portar um papel com os nomes e números de seus candidatos favoritos. Isso ajuda a evitar esquecimentos e a necessidade de utilizar o celular durante o voto.
O uso de celulares é permitido dentro da cabine?
Não. A legislação proíbe rigorosamente a entrada de celulares, câmeras e qualquer dispositivo que possa registrar o voto na cabine. Os eleitores que estiverem portando esses aparelhos devem entregá-los aos mesários antes de proceder com a votação. Essa norma é essencial para garantir o sigilo do voto, prevenindo coações e práticas de compra de votos por meio de registros visuais.
Posso usar roupas ou acessórios de candidatos no dia da eleição?
Sim, é permitido o uso de camisetas, adesivos e bandeiras, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. No entanto, não é aceitável realizar aglomerações ou manifestações barulhentas, nem abordar outros eleitores de forma a tentar convencê-los a votar.
Como ocorre a ordem de votação na urna eletrônica?
No primeiro turno, os eleitores farão suas escolhas na seguinte ordem na urna eletrônica:
- Deputado federal (4 dígitos)
- Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
- Senador — primeira vaga (3 dígitos)
- Senador — segunda vaga (3 dígitos)
- Governador (2 dígitos)
- Presidente da República (2 dígitos)
Trabalho no dia da votação. Posso me ausentar para votar?
Sim, a legislação assegura que todos os cidadãos têm o direito de se afastar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem sofrer descontos em seus salários.
Quem tem prioridade e pode levar um acompanhante na seção eleitoral?
Pessoas acima de 80 anos têm prioridade sobre todos os eleitores, independentemente da sequência de chegada. Além disso, indivíduos com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de ser acompanhados por uma pessoa de sua escolha ao entrar na cabine de votação.
Que documento preciso apresentar para votar?
Os eleitores devem apresentar um documento oficial com foto na mesa receptora.
Os seguintes documentos são aceitos como identificação, inclusive em formato digital:
- e-Título
- carteira de identidade
- identidade social
- passaporte
- carteira profissional reconhecida por lei
- certificado de reservista
- carteira de trabalho física
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
É importante destacar que os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que possibilitem a identificação do eleitor.
Para mais informações sobre as regras eleitorais, consulte a reportagem do Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil.
Fonte: Agência Brasil


