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Novo Sistema de Trabalho: Fim da Escala 6×1 e Início da Jornada 5×2

Saiba quando começa a valer o fim da escala 6x1

Na última sexta-feira (16), durante uma sessão solene no Congresso Nacional, foi oficialmente promulgada a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que extingue a controversa escala de trabalho de seis dias seguidos com apenas um dia de descanso (6×1). A partir de 15 de dezembro de 2026, entrará em vigor a nova jornada de trabalho 5×2, que garantirá dois dias de folga por semana. Este prazo de transição foi estabelecido para permitir uma adaptação gradual às novas regras.

A nova emenda também introduz uma redução progressiva da carga horária semanal, que passará de 44 para 40 horas. Essa transição ocorrerá ao longo de 14 meses, começando com uma redução de duas horas semanais após os primeiros 60 dias de implementação da nova jornada. Os prazos específicos estabelecidos incluem a mudança para a escala 5×2 e a redução das horas trabalhadas:

  • Adoção da jornada de cinco dias com duas folgas (após 60 dias);
  • Redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias);
  • Transição de 42 para 40 horas semanais, mantendo a escala 5×2 (em 14 meses).

Aspectos da Nova Legislação

O texto da emenda prevê que, durante o período de transição, os empregadores devem redistribuir as horas de trabalho de maneira a não ultrapassar a carga diária de oito horas. Assim, em média, os trabalhadores deverão cumprir 8 horas e 24 minutos diários ao longo dos cinco dias de trabalho. Após a conclusão do período de adaptação, a carga máxima será de oito horas diárias e 40 horas semanais.

Além disso, a nova legislação permite, em casos específicos e através de acordos coletivos, a adoção de diferentes escalas de trabalho que não sejam a padrão 5×2. Entretanto, nesses casos, é necessário assegurar que o trabalhador tenha direito a pelo menos um dia de descanso dentro de cada semana.

Regulamentação para Terceirizados

Vale ressaltar que a regra de transição para trabalhadores terceirizados na administração pública é distinta. Essas empresas terão um prazo de 12 meses, em vez de 60 dias, para se adaptarem à nova legislação, visando a continuidade dos serviços públicos essenciais.

Outro ponto importante é que a redução da jornada não se aplica a profissionais com diploma de nível superior que recebem um salário igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS, atualmente em R$ 21.188,87. Para esses trabalhadores, a diminuição da carga horária ocorrerá apenas se acordada em convenção coletiva ou por decisão do empregador.

Com essas mudanças, espera-se um impacto positivo na qualidade de vida dos trabalhadores, proporcionando mais tempo para a família e atividades pessoais.

Fonte: Agência Brasil

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