O deputado federal Léo Prates, responsável pela relatoria da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que visa abolir a escala 6×1, sugere que um dos dias de descanso semanal seja, preferencialmente, no domingo. A proposta foi apresentada na última segunda-feira (25) à comissão especial da Câmara dos Deputados, que já iniciou a análise do assunto.
A proposta de Prates propõe uma alteração significativa na carga horária, reduzindo a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. Além disso, prevê que os trabalhadores tenham direito a dois dias de folga, sendo um deles sugerido para ser o domingo. A implementação dessa mudança está programada para ocorrer 60 dias após a promulgação da emenda.
O texto também altera o Artigo 7º da Constituição, estabelecendo que a carga de trabalho não deverá ultrapassar oito horas diárias e 40 horas semanais, com a possibilidade de compensação de horários mediante acordo ou convenção coletiva. Essa mudança visa garantir mais flexibilidade na gestão do tempo de trabalho.
Período de transição
A proposta inclui um período de transição que permitirá uma redução gradual da jornada. Nos primeiros 60 dias após a promulgação, a carga horária será reduzida para 42 horas semanais, e, um ano após a implementação, será estabelecida a carga de 40 horas semanais, mantendo-se o limite de oito horas diárias.
Durante esse período, a proposta prevê a possibilidade de aumentar a carga horária diária para facilitar a adaptação à nova jornada, com ajustes a serem feitos por meio de negociações coletivas. Prates enfatiza que essa abordagem gradual permitirá que empresas se preparem para as mudanças, evitando cortes de emprego imediatos.
“Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, defendeu.
O relator destaca que a nova regulamentação não se aplicará a trabalhadores cuja carga horária seja igual ou inferior a 40 horas semanais e que uma legislação complementar poderá abordar medidas transitórias para microempresas e pequenos empreendedores.
Especificidades da nova proposta
Além disso, a proposta estabelece que a redução da jornada não se aplicará a trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração acima de duas vezes e meia o teto do INSS, atualmente em R$ 8.475,55. Nesses casos, a redução só ocorrerá se houver acordo ou convenção coletiva.
Prates também menciona que a medida busca combater a “pejotização”, onde trabalhadores atuam como pessoas jurídicas para escapar de algumas regulamentações trabalhistas. Ele acredita que a mudança contribuirá para modernizar as relações de trabalho e preservar os direitos dos trabalhadores.
“Essa medida é importante para modernizar as relações laborais de profissionais hipersuficientes, combatendo diretamente o fenômeno da ‘pejotização’, que prejudica substancialmente o financiamento da Previdência Social”, acrescentou.
Por fim, a proposta prevê que a nova jornada se aplicará também a contratos com a administração pública, desde que haja um aditamento contratual para manter o equilíbrio econômico-financeiro. As novas regras visam garantir um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado para todos os trabalhadores.
Fonte: Agência Brasil


