O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última segunda-feira (30), a nova Lei 15.367/2026, que altera significativamente o processo de escolha dos reitores nas universidades federais. A publicação da lei ocorreu na edição do Diário Oficial da União em 31 de março.
Com essa nova legislação, o modelo de lista tríplice foi abolido, e a nomeação do reitor será feita pelo presidente da República com base no candidato que obtiver o maior número de votos na consulta realizada pela comunidade acadêmica.
Na cerimônia de sanção, o ministro da Educação, Camilo Santana, destacou a importância da mudança para o sistema educacional. “É o fim da lista tríplice nas nossas universidades federais para que nunca mais um reitor seja eleito e não tome posse nesse país”, afirmou o ministro, celebrando a nova etapa para a gestão das instituições.
A demanda por essa alteração vem sendo defendida por diversos grupos da educação e do movimento estudantil há anos. Organizações como a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e a União Nacional dos Estudantes (UNE) consideravam a lista tríplice inconstitucional e reivindicavam maior autonomia no processo de escolha dos dirigentes.
A nova norma também revoga dispositivos de uma lei de 1968, que até então sustentavam o sistema de lista tríplice, que permitia ao presidente escolher qualquer nome da lista enviada pelas instituições, mesmo que não fosse o mais votado.
Entre 2019 e 2021, a Andifes registrou que 18 das 50 nomeações de reitores feitas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro foram de candidatos que não haviam vencido as consultas internas, gerando descontentamento nas comunidades acadêmicas.
Processo Eleitoral
A nova legislação estabelece que a eleição para reitor será direta, permitindo a inscrição de chapas para os cargos de reitor e vice-reitor. Todos os membros da comunidade acadêmica, incluindo docentes, servidores técnico-administrativos e estudantes, poderão participar do pleito, desde que estejam em situação regular.
As regras para a realização das eleições serão definidas por um colegiado específico, que também determinará as condições para a candidatura. Para se candidatar, o docente deve ter vínculo efetivo e atender a requisitos de titulação, como ter o título de doutor ou ocupar um cargo de professor titular ou associado.
Alterações no Voto
A lei também elimina a regra que atribuía 70% do peso ao voto dos docentes nas eleições para reitoria. Além disso, prevê que representantes da sociedade civil possam participar do processo eleitoral, conforme as normas de cada instituição.
O processo de votação e a definição do peso do voto de cada segmento da comunidade acadêmica serão regulamentados pelo colegiado mencionado anteriormente.
Nomeação e Mandato
Após a realização das eleições diretas, os reitores e vice-reitores serão nomeados pelo presidente da República para um mandato de quatro anos, com a possibilidade de recondução após nova votação. A nova lei também determina que os diretores e vice-diretores das unidades universitárias sejam escolhidos pelo reitor.
Essas mudanças prometem impactar significativamente a autonomia das universidades federais e a forma como os dirigentes são escolhidos, promovendo uma gestão mais alinhada com a vontade da comunidade acadêmica.
Fonte: Agência Brasil

