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MPE Reforça Direitos de Manifestações Pacíficas em Maceió Após Incidente com Porteiro

MPE orienta polícia a respeitar panelaços após porteiro ser levado à delegacia em Maceió

O Ministério Público Eleitoral (MPE) em Alagoas emitiu uma recomendação nesta terça-feira (20) para que as forças de segurança do estado tratem manifestações políticas pacíficas, como panelaços e vaias, com a devida consideração e respeito, sem caracterizá-las como crimes apenas por causarem barulho. Essa decisão segue um incidente que ocorreu em Maceió, onde um porteiro foi levado à delegacia durante um protesto no bairro da Ponta Verde na última sexta-feira (16).

Durante o panelaço, o porteiro foi detido pela Polícia Militar e levado à Central de Flagrantes, onde foi registrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) sob a alegação de perturbação do sossego. O MPE enfatizou que o uso de panelas e outros instrumentos para fazer barulho é uma forma legítima de expressão política e não deve ser considerado crime por si só. A instituição também ressaltou que uma simples reclamação sobre ruído não justifica, por si só, uma ação policial.

A recomendação foi enviada à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), bem como à Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal. Os órgãos de segurança têm um prazo de cinco dias para informar as medidas que serão implementadas para educar os policiais sobre o assunto. O procurador regional eleitoral, Marcial Duarte Coêlho, que assinou o documento, destacou que é fundamental priorizar o diálogo e a mediação em manifestações pacíficas.

Além disso, as abordagens e detenções devem ocorrer somente com justificativas legais, levando em conta a conduta individual dos manifestantes. O MPE orienta que os policiais não façam distinções entre os participantes com base em suas opiniões políticas ou condições sociais. “A liberdade de manifestação política é um direito de todos, constitucionalmente assegurado, independentemente de posicionamento ideológico. O papel das forças de segurança é garantir a ordem pública sem restringir direitos fundamentais”, afirmou Coêlho.

O MPE também esclareceu que, embora o direito à manifestação exista, isso não implica que qualquer tipo de ruído seja permitido sem restrições. Para caracterizar uma possível perturbação do sossego, os policiais devem avaliar aspectos como o volume do som, a duração, o horário e as circunstâncias do protesto. A recomendação estabelece que, caso seja necessário levar um manifestante à delegacia, os policiais devem documentar os motivos específicos da ação e seguir os procedimentos legais estabelecidos.

Essas orientações têm um caráter preventivo e devem ser respeitadas mesmo após as eleições de 2026, conforme afirmou o MPE. É importante ressaltar que a recomendação não indica que os policiais envolvidos na abordagem ao porteiro tenham agido de forma irregular; qualquer responsabilidade deverá ser investigada pelas autoridades competentes.

Fonte: G1

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