A Justiça de Alagoas impôs uma pena de 17 anos, dois meses e sete dias de prisão em regime fechado a Adriana Ferreira da Silva, acusada de tentativa de homicídio qualificado contra seu enteado de apenas seis anos. O trágico incidente ocorreu na madrugada de 23 de maio de 2022, quando o menino foi arremessado pela janela de um apartamento localizado no quarto andar, no bairro Benedito Bentes, em Maceió. O julgamento aconteceu no dia 25 de outubro, no Fórum do Barro Duro.
A promotora de Justiça Adilza Inácio de Freitas, do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), apresentou evidências que demonstraram que o crime foi motivado por vingança, e que a criança, dormindo, não teve chance de se defender. O juiz considerou a gravidade do ato, que inicialmente acarretou uma pena superior a 18 anos, mas foi reduzida devido ao tempo que a ré passou presa, cerca de um ano e meio.
Durante o processo, laudos médicos revelaram que o menino sofreu lesões graves, incluindo traumatismo craniano leve e pneumotórax, que poderiam ter sido fatais. A médica legista que depôs no caso afirmou que as lesões eram consistentes com uma queda de uma vítima inconsciente, destacando a falta de fraturas típicas de alguém que tenta se proteger durante uma queda.
A motivação do crime foi um desentendimento entre a acusada e o pai da criança, que teria ocorrido após o consumo de bebidas alcoólicas. Testemunhas relataram uma intensa discussão, e o pai da vítima, em seu depoimento em vídeo, mencionou ter escutado a frase “ele vai morrer agora” antes do incidente. Ao descer, ele se deparou com a cena angustiante e imediatamente reconheceu que o filho havia sido lançado.
Adriana Ferreira negou as acusações durante seu depoimento, alegando que estava segurando o menino e que ele teria escorregado. No entanto, a promotoria apresentou contradições entre seu testemunho no tribunal e declarações anteriores à polícia, onde admitiu ter jogado a criança, mesmo que sem intenção de matar. Além disso, testemunhas afirmaram que a ré parecia sóbria momentos antes do crime, contradizendo a defesa.
Na conclusão do julgamento, a promotora enfatizou que a criança, que havia perdido a mãe recentemente, foi usada como uma ferramenta de vingança. “O Ministério Público defende a vida. Jamais viria aqui pedir uma condenação sem prova comprobatória”, afirmou. O juiz reconheceu a premeditação e a frieza da ação, considerando que a vítima não teve chance de defesa. Apesar da gravidade do crime, o menino sobreviveu após receber atendimento médico, e a condenação ainda pode ser contestada.
Fonte: G1

