O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) anunciou a imposição de restrições à venda de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das eleições. Essa decisão visa coibir o consumo excessivo e garantir a ordem nas urnas.
A proibição terá validade das 8h às 18h do dia 4 de outubro, abrangendo a venda e o consumo em bares, restaurantes, supermercados e outros locais públicos. A portaria que estabelece essa medida foi divulgada no Diário Oficial da Justiça do TRE-CE na última sexta-feira (2).
Em Rondônia, o TRE local também implementou a lei seca em duas zonas eleitorais. A 25ª Zona Eleitoral, que cobre Alto Paraíso e Monte Negro, proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas das 0h às 16h do dia 4 de outubro e, se necessário, no dia 25, em caso de segundo turno.
Já a 34ª Zona Eleitoral, que inclui Buritis e Campo Novo, restringiu a comercialização de bebidas alcoólicas entre as 18h de sábado (3) e as 18h de domingo (4), abrangendo todos os estabelecimentos e espaços públicos.
Com essas novas determinações, o total de estados que adotam a lei seca, seja de forma abrangente ou em áreas específicas, chega a 14. A lista atualizada é a seguinte:
Lei Seca em todo o território: Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Roraima, Piauí, Maranhão, Ceará.
Lei Seca em áreas específicas: Bahia, Tocantins, Sergipe, Mato Grosso, Goiás, Rondônia.
Sem Lei Seca: Alagoas, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Norte.
Lei Seca apenas se juízes decidirem: Rio Grande do Sul.
Fonte: Agência Brasil


