A Justiça Federal proferiu uma sentença contra a empresária Alany Cavalcante e sua empresa, resultando em condenação por crimes ambientais. O caso envolve a degradação de 312,69 m² de manguezal e restinga na região da Laguna Mundaú, localizada no Condomínio Laguna, em Marechal Deodoro, Alagoas. A decisão, divulgada em 14 de outubro, estabelece a necessidade de recuperação total da área afetada, embora ainda seja possível recorrer da determinação.
Em busca de um posicionamento sobre a condenação, a reportagem do g1 tentou contato com Alany Cavalcante, mas não obteve resposta até a última atualização.
De acordo com informações do Ministério Público Federal (MPF), as ações de aterro ocorreram entre dezembro de 2022 e janeiro de 2024, em propriedades situadas na Área de Proteção Ambiental (APA) de Santa Rita. A fiscalização inicial detectou a remoção de vegetação de restinga devido à construção de um deck e outras estruturas de acesso à laguna. Mesmo após a imposição de embargos e a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), novas intervenções foram registradas.
Uma perícia realizada pelo MPF evidenciou que o aterro causou danos significativos, resultando na perda de vegetação nativa, na destruição de habitats e no aumento do risco de erosão nas margens da laguna.
A sentença impôs à empresa um total de 150 dias-multa e a obrigação de desenvolver e implementar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), sob a supervisão do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL). Este plano inclui a remoção de entulhos e a replantação da vegetação nativa, com a ressalva de que o não cumprimento poderá acarretar a interdição das atividades da empresa.
Além disso, a administradora foi condenada a um ano e nove meses de reclusão, assim como a sete meses e 25 dias de detenção, em regime aberto. As penas de prisão foram convertidas em prestação de serviços comunitários e restrições a determinados locais.
Em complemento à ação criminal, o MPF também moveu uma ação civil pública em agosto, solicitando a restauração da área degradada e a compensação de R$ 200 mil por danos morais coletivos, além da proibição de novas obras sem a devida autorização. A sentença criminal não incluiu indenização, deixando a possibilidade de reparação para uma futura decisão na esfera civil.
Fonte: g1


