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Justiça Eleitoral de Alagoas Interdita Pesquisa por Irregularidades Metodológicas

Justiça Eleitoral suspende pesquisa em Alagoas por falhas e risco de desinformação

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu suspender a divulgação de uma pesquisa eleitoral, registrada sob o número AL-05611/2026, realizada pela empresa Falpe Pesquisas. A determinação, proferida pelo desembargador Maurício César Breda Filho, atende ao pedido do MDB estadual, que apontou possíveis falhas metodológicas no levantamento. De acordo com o magistrado, a pesquisa foi conduzida apenas em municípios da Região Metropolitana de Maceió, desconsiderando cerca de 65% do eleitorado alagoano, especialmente aqueles do interior.

O desembargador destacou que essa restrição compromete a representatividade dos resultados e pode levar a distorções na percepção dos eleitores. “A divulgação de pesquisas exige rigor técnico, pois exerce forte influência na formação da convicção do eleitor”, enfatizou na decisão. Além disso, foram identificados problemas nos cenários apresentados aos entrevistados. Para a eleição ao governo, a pesquisa incluiu apenas o nome do prefeito de Maceió, JHC, e do ex-governador Renan Filho, o que poderia criar uma falsa impressão de liderança.

No que diz respeito à disputa pelo Senado, o estudo não mencionou o prefeito JHC, que é considerado um potencial candidato. Essa omissão pode afetar a avaliação da competitividade entre outros pré-candidatos. A Justiça Eleitoral também encontrou inconsistências no registro da pesquisa, que mencionava 1.200 entrevistas em 13 municípios e um custo total de R$ 10 mil, o que, segundo o relator, não condiz com as despesas reais necessárias para a realização do trabalho.

Outro ponto levantado foi o uso de dados do Censo de 2010 para compor o perfil da amostra, ignorando informações mais recentes do Censo de 2022. O desembargador afirmou que as falhas podem comprometer a integridade da pesquisa. Durante a decisão, ressaltou que pesquisas com erros metodológicos podem influenciar negativamente a percepção do eleitor, levando ao chamado “efeito de adesão”, onde eleitores tendem a apoiar candidatos em posição de destaque.

A decisão proíbe a divulgação da pesquisa em qualquer plataforma, incluindo sites de notícias e redes sociais, e determina que a Falpe Pesquisas e a Plus Comunicação e Serviços Ltda. removam qualquer conteúdo relacionado ao levantamento. Caso haja descumprimento, a multa diária será de R$ 10 mil. O Ministério Público Eleitoral irá analisar o caso para verificar possíveis irregularidades ou crimes eleitorais associados à divulgação da pesquisa.

Fonte: G1

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