A Justiça de Alagoas ordenou a internação compulsória de um homem que enfrentava sérias dificuldades em Delmiro Gouveia, no Sertão alagoano. A medida foi tomada após uma ação do Ministério Público de Alagoas (MPAL) e também determina que a prefeitura realize a limpeza e dedetização do imóvel em que o homem residia em um prazo de 48 horas, sob pena de multa.
Conforme informações do MP, o indivíduo apresentava um quadro crítico de saúde mental e vivia em condições extremamente insalubres, cercado por uma grande quantidade de lixo e infestação de insetos. A decisão judicial estabelece que o paciente deve ser transferido para o Hospital Psiquiátrico Portugal Ramalho, localizado em Maceió, onde permanecerá internado até sua estabilização clínica.
A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia. O promotor Dênis Guimarães destacou a urgência da medida, ressaltando que “esse senhor vivia em extrema situação de vulnerabilidade, convivendo diariamente com lixo, mosquitos e outros insetos. Era um perigo iminente, tanto para ele quanto para a coletividade”.
O Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) local informou que o homem estava sob acompanhamento desde fevereiro de 2023, mas não aceitou o tratamento. O órgão também revelou que ele recusava visitas domiciliares e o uso de medicação, o que contribuiu para a deterioração de sua saúde mental. Um laudo médico anexado ao processo confirmou que o paciente enfrenta transtornos mentais e comportamentais, incluindo problemas relacionados ao uso de álcool, e indicou a necessidade de internação involuntária devido à gravidade da situação.
Além disso, o MP alertou que o imóvel se tornou um sério risco à saúde pública, com acúmulo de lixo e presença de animais como ratos e baratas, fatores que poderiam desencadear surtos de doenças na comunidade. A juíza Jéssica de Sá autorizou o uso de força policial para garantir a execução da medida, caso necessário, e determinou a entrada forçada no imóvel para remover materiais prejudiciais à saúde. O município deverá assegurar o transporte do paciente e tomar todas as medidas necessárias para cumprir a decisão no prazo estabelecido. A não observância da ordem pode resultar em uma multa de até R$ 20 mil.
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