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Eleições Suplementares no Ceará: Novos Prefeitos e Vice-Prefeitos Eleitos em Três Municípios

Eleitores de cidades do Ceará vão às urnas para eleições suplementares

Um total de aproximadamente 19 mil eleitores de três cidades do Ceará participaram das eleições suplementares realizadas neste domingo, visando a escolha de novos prefeitos e vice-prefeitos. Os municípios de Choró, Potiretama e Senador Sá foram os locais onde ocorreram as primeiras votações suplementares de 2026, em decorrência da perda dos mandatos dos candidatos eleitos para os mesmos cargos em 2024.

Em Choró, Paulo George de Sousa Saraiva, do PSB, conquistou a prefeitura, sendo acompanhado por Francisco Elcimar Lusia Ribeiro, conhecido como Cimar, também do PSB, como seu vice. Por outro lado, em Potiretama, a prefeita eleita foi Solange Holanda Campelo Balbino, do PT, que formou uma chapa com Rogério Barbosa Diogenes como vice-prefeito.

No município de Senador Sá, a eleição contou com uma única chapa, resultando na escolha de Sabrina Morais Lopes, do PP, como prefeita. A sua vice, Maria Veriani Araújo Costa, conhecida como Professora Maria, também é do PP. Os mandatos dos novos gestores estão previstos para se estender até 31 de dezembro de 2028.

De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral, ainda há cinco datas programadas para a realização de eleições suplementares neste ano. No total, seis cidades brasileiras devem passar por pleitos para a escolha de novos prefeitos e vice-prefeitos. No dia 12 de abril, os municípios de Cabedelo, na Paraíba, Oiapoque, no Amapá, além de Cachoeirinha e Viamão, no Rio Grande do Sul, irão às urnas. Já no dia 17 de maio, os eleitores de Itaú e Ouro Branco, no Rio Grande do Norte, também deverão votar.

As eleições suplementares estão previstas no Código Eleitoral brasileiro e são convocadas quando mais de 50% dos votos de uma eleição são anulados devido a problemas como o indeferimento de registro ou a cassação do diploma dos candidatos eleitos para cargos executivos, como prefeitos, governadores ou presidentes da República. A legislação permite a realização de novas eleições mesmo em casos onde o percentual de votos anulados é inferior a 50%.

Fonte: Agência Brasil

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