Os eleitores que solicitaram o voto em trânsito para as eleições de 2026 devem estar atentos ao local designado para a votação, uma vez que não poderão utilizar sua seção de origem. Para aqueles que não estiverem presentes no município para o qual se transferiram, é necessário apresentar uma justificativa para a ausência, mesmo que estejam no local de votação original.
Vale ressaltar que é permitido votar em trânsito em diferentes cidades durante os dois turnos das eleições. Após a conclusão do processo eleitoral, o retorno automático ao local de votação original será realizado.
Para verificar onde votar, os eleitores podem acessar o site do Autoatendimento eleitoral ou usar o aplicativo e-Título. No site, é necessário selecionar a opção “Onde Votar” no menu “Consultas”, preencher os dados requeridos e inserir o código de autenticação do e-Título. Já pelo aplicativo, o eleitor deve fazer login utilizando a biometria e escolher a aba “Onde votar”.
Os eleitores que optarem por uma cidade dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral terão a possibilidade de votar para todos os cargos disponíveis, incluindo deputado federal, deputado estadual, senadores, governador e presidente da República. Por outro lado, se a escolha for por um estado diferente, o voto em trânsito ficará limitado apenas ao cargo de presidente.
A votação em trânsito está disponível apenas durante os anos de eleições gerais, em locais convencionais ou especialmente designados para essa finalidade.
Fonte: Agência Brasil


