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Como Votar nas Eleições de 2026: Candidatos e Ordem de Votação

Eleições 2026: saiba em quantos candidatos votar e a ordem de votação

No próximo domingo, dia 4 de outubro, os eleitores brasileiros terão a oportunidade de escolher até seis candidatos no 1º turno das Eleições 2026. O processo eleitoral, que envolve a escolha de representantes para diversos cargos, requer atenção especial à ordem de votação e à numeração associada a cada posição. A quantidade total de pessoas aptas a votar é de aproximadamente 158,7 milhões.

Cada cargo possui uma sequência numérica específica que deve ser digitada na urna eletrônica: para deputado federal, o eleitor deve inserir quatro dígitos; para deputado estadual, são cinco números; para senadores, três dígitos; e, finalmente, para os cargos de governador e presidente, são necessários dois dígitos.

A sequência de votação na urna é a seguinte: primeiro, o deputado federal (quatro dígitos), seguido pelo deputado estadual ou distrital (cinco dígitos), depois o primeiro senador (três dígitos), o segundo senador (três dígitos), governador (dois dígitos) e, por último, presidente da República (dois dígitos).

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores façam uma anotação com os números dos seis candidatos antes de se dirigirem às seções eleitorais. Essa prática é benéfica para evitar confusões e também para agilizar o processo, contribuindo para a diminuição das filas.

É importante ressaltar que a entrada de celulares e outros dispositivos eletrônicos, como câmeras e filmadoras, na cabine de votação não será permitida. Portanto, os eleitores devem deixar esses aparelhos perto dos mesários, a fim de garantir o sigilo do voto. O único uso permitido do celular será para identificação, utilizando o aplicativo e-Título ou apresentando outros documentos oficiais digitais, como a CNH Digital.

“São seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar. Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas. Nosso recado é direto: anote tudo em um papelzinho e leve-o com você, já que o celular não pode entrar na cabine. O lembrete tradicional em papel continua sendo o melhor amigo do eleitor para uma votação rápida”, afirmou Rakell Dimanski, coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além dos documentos digitais, qualquer documento oficial com foto pode ser utilizado para identificação na seção eleitoral. Isso inclui carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física e carteiras profissionais emitidas por conselhos de classe. É possível usar documentos que estejam vencidos, desde que ainda permitam a identificação do eleitor.

Fonte: Agência Brasil

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